14 de dezembro, de 2014 | 00:00

Novos parâmetros para construções

Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo resguarda a qualidade de vida


IPATINGA – Com a implantação da lei 3.408/2014, referente à lei de Lei Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, o município de Ipatinga passou a contar com novos parâmetros para a construção de edificações. A partir da data de sanção em 27 de novembro deste ano, a ocupação em todos os bairros passou a ter como referência a nova lei. Entretanto, bairros como o Cariru, Castelo e das Águas, apresentam especificidades por estarem sob legislação própria para verticalização. Para explicar como é a aplicação da lei, na prática, o DIÁRIO DO AÇO ouviu o Corpo Técnico da Prefeitura de Ipatinga, formado por servidores de diversas secretarias. O titular da pasta de Planejamento, Carlos Magno e a prefeita de Ipatinga, Cecília Ferramenta (PT) também falam sobre o assunto.   

A prefeita de Ipatinga salientou que a sanção da lei foi motivo de alegria, uma vez que a expectativa era grande em relação à aprovação do Plano Diretor e, especialmente, da lei complementar de parcelamento do solo. Cecília Ferramenta acrescenta que Ipatinga “aguardou ansiosamente”, desde 2001, quando foi determinado que todo o município, acima de 20 mil habitantes, teria o seu Plano Diretor.

“Vários anos se passaram e Ipatinga só veio a concretizar isso a partir de 2013, com a nossa retomada da administração municipal. Imediatamente começamos as discussões, por meio da secretaria de Planejamento e fomos às comunidades, realizamos várias audiências públicas, onde todos aqueles que quiseram participar, puderam dar sua opinião”, disse a prefeita.

Cecília enfatizou que a lei de parcelamento representa para o município a retomada do crescimento e do desenvolvimento. “Foi esse compromisso que assumimos em 2012, durante a campanha e quando chegamos ao momento de sancionar a lei, foi com satisfação que o fizemos”, enfatizou.

As leis complementares de Ipatinga (Códigos de Obras, de Posturas, Tributário, Sanitário, de Meio Ambiente e Lei de Uso e Ocupação do Solo) são do ano de 1973. Em especial por causa da defasagem no uso e ocupação do solo, o Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Civil Pública que proibiu, em dezembro de 2009, a liberação de alvará para novas construções. Somente em abril de 2010 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) passou a liberar, sob critérios altamente restritivos, os alvarás para grandes construções. O imbróglio só terminou no dia 27 de novembro de 2014. 
Wôlmer Ezequiel


Cecília


Sequência

A partir de agora, a equipe da Prefeitura de Ipatinga estuda o Código de Obras e Posturas, também complementares ao Plano Diretor. “Queremos discutir, socializar junto com a comunidade para, depois, enviarmos à Câmara e posteriormente sancionar e, assim, colocar um ponto final nessa questão. Apesar de que essas leis, durante algum tempo têm de ser revistas, porque a cidade cresce. Mas o mais importante é saber que Ipatinga vai crescer com equilíbrio, sustentabilidade e com ordenamento urbano”, pontuou Cecília Ferramenta.

O secretário de Planejamento, Carlos Magno, destaca que vários segmentos se beneficiam com a regularização do setor da construção civil, mas também as famílias em suas casas, agora protegidas por zoneamentos que foram definidos no Plano Diretor, respeitando a opinião das comunidades. “Muitos pontos foram definidos em algumas regionais por meio da participação das pessoas”, apontou o secretário.

Carlos Magno salienta que Ipatinga tem quase 50% de território em área rural e 50% em área urbana, e algumas com características urbanas na zona rural, o que também é contemplado na lei que foi sancionada respeitando as construções e algumas regiões que já estão construídas e planejadas há mais tempo.

Além das leis complementares, será feito o desenvolvimento do zoneamento ecológico econômico, que trata a Área de Proteção Ambiental (APA), em todo o entorno do ribeirão Ipanema, curso d’água que nasce no alto do Ipaneminha e perpassa toda a zona urbana da cidade até desaguar no rio Doce. 
 

Cidade passa a ter divisões por cores

A lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo define parâmetros para a ocupação da cidade, conforme zoneamento que foi previamente aprovado no Plano Diretor e irá controlar a sequência da urbanização da cidade, principalmente, a verticalização. A partir deste estudo é possível identificar quais são as zonas, infraestrutura, questões ambientais e as determinações de parâmetros específicos, dentro de cada zona, de forma a proporcionar uma melhor qualidade de vida na cidade. Clique aqui e confira o mapa com o zoneamento de Ipatinga.

Anteriormente, inexistia um parâmetro de zoneamento. Para chegar ao atual modelo, diversos pontos foram discutidos, ajustados e adequados, até a proposta final, que foi enviada à Câmara de Vereadores, novamente discutida e votada. O zoneamento da cidade na legislação anterior era um só. De abril de 2010 a outubro de 2014, o que vigorava era o TAC de 2010, com alguns parâmetros específicos e o código de obras de 1973, que era a regulamentação de todo o município, como explica o secretário de Planejamento, Carlos Magno.

“O importante é entender que a cidade tem um novo zoneamento e cada um vai ter uma especificidade para construções. Temos núcleos de ocupação com características urbanas, dentro da Zona de Proteção Ambiental (Zpam), com tratamento diferenciado, porque senão você não deixa a pessoa construir um muro em sua casa”, detalhou o secretário.

O parcelamento de uso do solo para fins urbanos somente será admitido em áreas localizadas na macro zona urbana, integrando o perímetro urbano na sede do município. Na Zpam 3, será permitido parcelamento do solo para fins urbanos, nas áreas incluídas na macro zona urbana, nos perímetros dos núcleos rurais e nas ocupações de características urbanas inseridas na áreas rural: Tribuna, Ipaneminha, condomínio do Canto das Águas, Pedra Branca, Morro Escuro, Ipanemão, Córrego dos Lúcios e Taúbas.

Salubridade

Quando em 2009 tramitou a ação do MP, contra a desordem na ocupação do solo em Ipatinga, um dos argumentos que respaldavam a ação era a insalubridade que gerava a aglomeração de prédios, sem afastamento das divisas. O fator era um negócio lucrativo para as construtoras, mas nocivo para a qualidade de vida das pessoas que ocupavam esses imóveis, apontou um estudo científico. O TAC era restritivo justamente para garantir um mínimo de organização das construções.

Para o Corpo Técnico da Prefeitura de Ipatinga, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo prioriza a qualidade de vida pretendida, nas construções, pois foram criados parâmetros que garantem afastamento, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento de área, taxa de permeabilidade, altura nas divisas e vagas de garagem, entre outros, para propiciar a qualidade da construção e o crescimento ordenado. “Daqui a seis anos teremos uma nova reavaliação. O município está crescendo e precisamos entender esse ordenamento e para onde vai. Às vezes um bairro tem vocação comercial e passa a ter vocação na área de educação, como deve ocorrer com o Cidade Nobre, que terá uma faculdade. Daqui a seis anos não sabemos se a comunidade do Cariru vai manter a decisão em relação a não construção de prédios com mais de dois pavimentos”, ponderou. 
Wôlmer Ezequiel


Técnicos


Prática

Para exemplificar como será aplicada a Lei 3.408/2014, o DIÁRIO DO AÇO toma como base os bairros Veneza e Cidade Nobre, dois dos que mantêm forte tendência de verticalização. As edificações residenciais nesses bairros antes da lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, poderiam ter ocupação de até 67% da área do terreno e verticalizar essa área multiplicada por 2. Ou seja, um lote de 360 metros quadrados poderia aproveitar 720 metros quadrados.

Com a implantação da lei, esses bairros terão dois zoneamentos predominantes: ZCI e ZCII. Sendo assim, os lotes em ZCI e ZCII, poderão ter a ocupação do terreno em até 80% e os coeficientes de aproveitamento de 3,8 e 3,2 respectivamente. Nestes casos, os lotes poderão ter maior ocupação no térreo e maior área total construída. O lote de 360 m2 poderá edificar 1.368,00 m2 e 1.152,00 m2, conforme seu zoneamento específico. Ressalvadas as determinações do artigo 34, sobre construções na divisa, taxa de permeabilidade de 20% e os devidos afastamentos para recuos laterais e no alinhamento.

Mais:

Lei de Uso e Ocupação do Solo é sancionada - 27/11/2014

Lei de uso e ocupação do solo na fila da votação - 23/10/2014

Revisão de Plano Diretor é aprovada em primeira votação - 08/05/2014

Projeto do Plano Diretor enviado à Câmara - 07/12/2013

Plano Diretor fica para 2013 - 30/11/2012

Conclusão de discussão sobre Plano Diretor ainda neste ano - 09/10/2013

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