01 de outubro, de 2014 | 00:00
"Voo da madrugada" pode dar cadeia
Ministério Público, Justiça Eleitoral e PM vão inibir lançamento de panfletos nas ruas na véspera da eleição será coibida
IPATINGA O chamado voo da madrugada” que consiste no lançamento de panfletos com nome e número dos candidatos nas ruas durante a noite e madrugada, na véspera da eleição, principalmente nas proximidades de locais onde ocorre a votação, na tentativa de ganhar votos de eleitores indecisos, pode resultar em prisão para quem for pego em flagrante.
O Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral, a Polícia Civil e a Polícia Militar estarão a postos para coibir essas e outras práticas ilícitas. No caso de flagrante de alguma conduta delituosa, os responsáveis serão conduzidos à delegacia de polícia, para a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência ou do auto de prisão em flagrante.
No dia da eleição, em 5 de outubro, a prática de boca de urna também permite o enquadramento do infrator por crime eleitoral. A legislação estabelece como crime o recrutamento de eleitores ou a propaganda de boca de urna. A prática pode resultar em 6 meses a 1 ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Promotores de Justiça, Rafael Pureza Nunes da Silva e Samuel Saraiva Cavalcanti alertam para o fato de que este é o momento de eleitores e candidatos ficarem atentos para evitar aborrecimentos decorrentes de práticas ilícitas. No dia da votação, só é permitido ao eleitor manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches e adesivos. São proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
O crime mais comum é a boca de urna, que consiste justamente em fazer propaganda eleitoral por qualquer meio, bem como aliciar eleitores. Esta conduta é punida pela lei. Já a compra de votos é punida com até 4 anos, tanto para aqueles que oferecem quantia ou bens em troca dos votos, quanto para o eleitor que solicitar ou receber a vantagem”, destacam.
No dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Já a divulgação de pesquisa de intenção de voto (de boca de urna) feita no dia das eleições somente pode ocorrer a partir das 17h, nas eleições relativas à escolha de deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senador e governador. E apenas após as 19h no caso da eleição para presidente da República, sempre respeitando o fuso horário de cada localidade.
O eleitor tem papel fundamental no processo, seja por meio de denúncia a quaisquer dos órgãos públicos envolvidos, e principalmente, penalizando na urna os candidatos que praticam irregularidades. Para facilitar, o Tribunal Regional Eleitoral possui sistema de registro de denúncias online, no endereço www.tre-mg.jus.br”, concluem os promotores.
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