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11 de setembro, de 2014 | 00:00

Ipatinga lança Programa Nota Legal

Créditos acumulados com nota fiscal de serviços poderão ser usados para descontos no IPTU


IPATINGA – A Secretaria da Fazenda lançou nesta quarta-feira, 10, o Programa “Nota Legal”. A medida visa incentivar a emissão de nota fiscal na prestação de serviços no município, assegurando a concessão de crédito proveniente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do próximo ano. O anúncio do programa foi feito pela prefeita Cecília Ferramenta (PT), ao lado de sua equipe de governo e de vereadores. 

A iniciativa é prevista na Lei 3.211/2013, regulamentada por meio de decreto. Para a prefeita Cecília Ferramenta, o programa contribui para a educação fiscal, e mostra a criatividade em ampliar e aumentar as receitas próprias do município. Por meio do programa, o cidadão será incentivado a pedir a nota fiscal sobre a prestação de serviço. “E isso não irá onerá-lo, porque ele já paga naturalmente. Com nota, ou sem nota, está pagando. Mas, ao pedir, é uma forma de esse recurso vir para os cofres públicos. Além disso, é um incentivo que estamos dando, pois uma parte do valor será abatido no IPTU”, disse.

A prefeita agradeceu os vereadores presentes, Juarez Pires e Sebastião Guedes, ambos do PT, e também aos demais parlamentares da base aliada, por aprovar o projeto. “Eles entenderam que essa forma é a maneira de o cidadão exercer seu papel de cidadania, sabendo que a cidade é dele e precisa de serviços. Esse recurso vai contribuir para toda a prestação desse serviço para a cidade”, avaliou.

O secretário Municipal de Fazenda, Leandro Medrado, pontuou que essa é mais uma “forma criativa” para a melhoria das receitas próprias. O Nota Legal é um programa onde o contribuinte pede a nota fiscal de prestação de serviços tomados na cidade e gera crédito para ter desconto no IPTU, lançado no próximo ano.

Basicamente, a cada nota fiscal que o cidadão pedir dentro das empresas que prestam serviço no município irá gerar o ISSQN, que varia da alíquota, e esse é o valor que o município arrecada e que integra suas receitas próprias. “Desse valor efetivamente arrecadado pelas empresas, o contribuinte tomador desse serviço irá gerar créditos de até 30% do valor pago, e esse valor de 30% será gerado crédito, revertido em desconto no lançamento do IPTU do próximo ano”, explicou o secretário.

Exemplo

O contribuinte que é matriculado em uma escola particular da cidade e tem 12 mensalidades de R$ 1.000, gera, ao fim do ano, um crédito de ISS de R$ 360, porque a alíquota é 3%. Desse percentual, irá gerar créditos de 30%, equivalentes a R$ 108 que servirão de desconto para o imóvel que ele indicar no sistema do programa, do ano seguinte do IPTU. “Gera créditos de 30% do valor do imposto sobre serviço efetivamente arrecadado e reverte em até 30% do lançamento do IPTU do ano seguinte”, resumiu Medrado.

O cidadão pode se cadastrar por meio do endereço http://notalegal.ipatinga.mg.gov.br/notalegal , preenchendo o formulário eletrônico. Valem as notas fiscais de prestação de serviço, com exceção daquelas empresas incluídas no simples nacional. “Podem participar escolas particulares, clínicas, oficinas mecânicas, laboratórios e toda a gama de prestação de serviços da cidade”, concluiu Leandro Medrado. 

 

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