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24 de agosto, de 2014 | 00:01

Pendenga no Fórum Trabalhista

Advogado aponta constrangimentos com detector de metal instalado no Fórum do Trabalho


FABRICIANO - Advogados são submetidos a buscas constrangedoras no Fórum da Justiça do Trabalho, em Coronel Fabriciano. A reclamação é do advogado Natanael Gusmão, que procurou o DIÁRIO DO AÇO para falar sobre o que considera uma violação profissional do advogado. Gusmão é inscrito na 72ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Ipatinga e atua no Vale do Aço há 23 anos.

Relata o profissional, que o Fórum do TRT em Coronel Fabriciano instalou, há alguns meses, as portas com detectores de metal. Mas o equipamento, com a proposta de garantir a segurança de todos no interior do prédio, e evitar que entrem pessoas armadas, por exemplo, tem se transformado em constrangimento para os advogados e até para trabalhadores que vão à Justiça do Trabalho, avalia Gusmão.

O advogado explica que, por causa do equipamento, as pessoas ao entrar no recinto têm de retirar dos bolsos das calças, paletós e bolsas, telefones celulares, relógios e outros objetos de metal. “Se a bolsa tiver uma fivela grande, tem que ser aberta à vistoria pelo porteiro. Se um trabalhador chega direto do seu local de labuta, usando um calçado com uma proteção de aço, tem que tirar o sapato.

Agora, pense no tamanho do constrangimento de um trabalhador tirando a bota ali, na entrada do fórum. E as jovens advogadas, ou estagiárias, que são obrigadas a abrir suas bolsas, impedidas até de transportar seus objetos pessoais?”, argumentou.
Gusmão também lembra que a localização da comarca trabalhista, fora da cidade principal de uma região é um raro caso em Minas Gerais.

Em todas as outras regiões, o que predomina é a comarca trabalhista estabelecer a sua sede na principal cidade. “Fica o questionamento, do porquê, no Vale do Aço, de o TRT instalar-se em Coronel Fabriciano e não em Ipatinga?”, cutucou.
Sobre o argumento que o detector de metais é uma determinação da Resolução 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça, o advogado é enfático.

A medida foi assinada pelo então presidente do CNJ, Gilmar Mendes. “Resolução do CNJ não pode superar o direito constitucional da inviolabilidade profissional do advogado. O artigo 133 da Constituição Federal, afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

Gusmão acrescenta que o advogado tem, como direito intocável, a inviolabilidade do seu escritório, local de trabalho, arquivos, dados, correspondência, comunicações telefônicas e eletrônicas. “O direito à inviolabilidade se estende aos instrumentos de trabalho dos profissionais também, onde quer que eles se encontrem, ainda que em trânsito. Aí inclui-se a pasta do advogado. O que é uma pasta do advogado senão a extensão de seu escritório?”, questiona.

A garantia da inviolabilidade, explica Natanael Gusmão, dá-se em face de assegurar garantias constitucionais como ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal que, em nome das partes conflitantes, devem ser resguardados.

“Ademais, temos em Ipatinga o Fórum Valéria Vieira Alves, frequentado diariamente por pessoas às centenas, de advogados a empresários, de testemunhas a criminosos perigosos, e ainda assim não há a barreira do detector de metais. É um local palco do trânsito de pessoas com intensa turbulência social e ainda assim, os direitos de todos são resguardados. O que justifica, justamente a Justiça do Trabalho impor tais restrições?”, afirma Natanael Gusmão.

Wôlmer Ezequiel


natanael gusmão


CNJ
O advogado ipatinguense não é o primeiro a questionar os mecanismos de segurança nas sedes do Judiciário. Recentemente, o CNJ negou provimento a um pedido de providência impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de instalar os detectores de metal.

A decisão do CNJ confirmou a Resolução nº 104, do próprio conselho, que determina que todos devem se submeter ao detector de metais, sem exceção. Para o relator do processo, conselheiro Paulo Tamburini, a revista de pasta e bolsa não impõe óbice ao exercício da advocacia. Ele ressaltou que as medidas de segurança foram adotadas após ocorrência de casos de violência contra magistrados, mas as regras também servem para proteger servidores e os próprios advogados.

TRT explica instalação de equipamentos no Fórum Trabalhista

Sem entrar no mérito do questionamento da constitucionalidade da medida em relação aos advogados, o Tribunal Regional do Trabalho explicou em nota ao DIÁRIO DO AÇO que os detectores de metais no Fórum Trabalhista de Coronel Fabriciano foram instalados unicamente por medida de segurança. O procedimento, explica a assessoria do TRT, visa prevenir atentados tais como o que aconteceu em Contagem, em 2008, quando um homem invadiu o prédio da Justiça do Trabalho e entrou na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho com duas bombas caseiras e um litro de líquido inflamável. Embora uma bomba tenha explodido, não houve grandes danos.

“Em Coronel Fabriciano, já tivemos casos de ameaças a magistrados, principalmente quando não havia o portal detector de metais. Deve ser esclarecido que tal medida não é arbitrária, mas, foi imposta por meio da Resolução 104 do Conselho Nacional de Justiça em 6 de abril de 2010. Aos detectores de metais devem se submeter todos que queiram ter acesso às instalações dos respectivos Tribunais”, esclarece o TRT.

A assessoria acrescenta que o objetivo das ações de segurança adotadas pela Justiça do Trabalho de MG é garantir a integridade física e psíquica de todos os usuários, inclusive do próprio advogado que manifestou contrariedade com o procedimento de controle.

De par com isso, a Resolução TRT-3 nº 03, de 10/02/2011 estabelece que os prestadores de serviço e as pessoas que se dirigem às unidades do tribunal portando pastas, maletas, pacotes, bolsas e outros invólucros, caso o sistema de segurança indique a existência de metais, deverão apresentá-los para vistoria pelo serviço de segurança. Essa atuação também está prevista na Resolução TRT-3 nº 7, de 03/10/2013, no artigo 17, que trata do acesso pela portaria.   
OAB JF


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Quanto às pessoas que precisam entrar no prédio da Justiça do Trabalho com alguma roupa especial ou calçado com peças de metal, a orientação é a mesma dada a qualquer pessoa que queira adentrar ao fórum portando objetos de metal, ou seja, que os apresente para vistoria pelo serviço de segurança. “Obviamente tal medida não se estende a cintos e botinas de bico de aço que, como se sabe, naturalmente contêm metal em sua composição”, acrescenta a nota.

Pastas

Em relação à reclamação que os advogados têm sido obrigados a abrir suas pastas, a assessoria do TRT esclarece que o serviço de segurança não está autorizado a realizar busca em bolsas, pastas, volumes, entre outros, mas cabe ao proprietário demonstrar os seus pertences.

“Quando o sinal sonoro é emitido o advogado deverá apenas depositar seus pertences de metal na bandeja ao lado do detector de metais. A maioria, em claro espírito de colaboração, prontamente deposita seus bens de metal na referida bandeja, passa pelo detector de metais e pegam tais objetos logo em seguida, demonstrando assim total transparência no sentido de que não têm nada a esconder”, afirma a nota do TRT.

E no caso da recusa de algum advogado em apresentar o objeto de metal que está causando o sinal sonoro, os profissionais de segurança são instruídos a solicitar a ele que apenas forneça o seu número de inscrição na OAB, para registro.

“Tais medidas não se resumem a garantir a segurança apenas de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, mas se tratam de providências de amplitude e alcance muito maior. Elas visam a garantir a segurança de todos aqueles que de alguma forma estejam atuando ou se valendo da Justiça do Trabalho, incluindo a segurança dos próprios advogados”, conclui a nota do TRT.

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