13 de agosto, de 2014 | 00:00
Cadastro para voto em trânsito termina dia 21
Para tal, o interessado deve habilitar-se nos cartórios eleitorais, informando o local em que pretende votar.
IPATINGA O dia 21 de agosto é o prazo final para quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República. Para tal, o interessado deve habilitar-se nos cartórios eleitorais, informando o local em que pretende votar. Nos cartórios da comarca de Ipatinga, a procura ainda é pequena. Até o momento, aproximadamente 15 requerimentos foram feitos para o serviço.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Nestas eleições gerais, não só as capitais vão oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e, no máximo, 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação do eleitor para votar em trânsito e ele deverá justificar a ausência ou votar na seção de origem.
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