23 de março, de 2014 | 00:00
Reserva ilegal de estacionamento
Diretor do Detra explica que demarcação privativa em vias públicas é uma prática irregular e passível de multa
IPATINGA Tem se tornado comum em Ipatinga a presença de cones em vias públicas demarcando vagas privativas de estacionamento. Além de cones, há quem utilize caixas, cavaletes e outros objetos para guardar irregularmente vagas particulares.
Leitores notificaram o DIÁRIO DO AÇO do problema, corriqueiro em bairros de grande circulação de veículos, como o Horto e Centro, por exemplo. A Prefeitura de Ipatinga informa que a prática desobedece ao Código de Posturas do município.
Dar voltas e voltas em quarteirões na busca por um local para estacionar virou rotina para os condutores de Ipatinga, principalmente nos centros comerciais da cidade.
Uma cidadã do bairro Horto sinaliza o problema que, conforme aponta, é comum em frente a estabelecimentos comerciais, clínicas e escritórios particulares. Sempre que eu procuro vaga e não acho, eu desço do carro e retiro os cones pra estacionar meu carro, mas sei que isso, mais cedo ou mais tarde, vai gerar conflito", diz a leitora do DIÁRIO DO AÇO.
A atitude da condutora não é incorreta, instrui o diretor do Departamento de Trânsito (Detra), Flávio Anício Alves. A demarcação em via pública, explica Anício, somente é permitida pela administração municipal, ou pela Polícia Militar, em casos de necessidade. Qualquer outro cidadão que faça essa demarcação privativa de estacionamento nas vias públicas está cometendo uma infração”, pontua.
A Lei 375/72, que instituiu o Código Municipal de Posturas de Ipatinga prevê, no Artigo 104, que é proibido impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículo nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para o efeito de obras públicas ou por exigência policial”. O Artigo 106 cita também que a realização de qualquer ato público que interfira no trânsito, dependerá de prévia autorização da autoridade municipal de trânsito”.
A prática, portanto, é uma infração e implica em advertência e multa. As pessoas que ao tentarem estacionar perceberem cones em vagas públicas, podem retirar. E se quem colocou criar caso é só entrar em contato com a Fiscalização de Obras e Posturas da PMI”, afirma Flávio Anício. O telefone do Departamento de Trânsito de Ipatinga é o (31) 3829-8135.
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