23 de março, de 2014 | 00:00

Reserva ilegal de estacionamento

Diretor do Detra explica que demarcação privativa em vias públicas é uma prática irregular e passível de multa


IPATINGA – Tem se tornado comum em Ipatinga a presença de cones em vias públicas demarcando vagas privativas de estacionamento. Além de cones, há quem utilize caixas, cavaletes e outros objetos para guardar irregularmente vagas particulares.

Leitores notificaram o DIÁRIO DO AÇO do problema, corriqueiro em bairros de grande circulação de veículos, como o Horto e Centro, por exemplo. A Prefeitura de Ipatinga informa que a prática desobedece ao Código de Posturas do município.

Dar voltas e voltas em quarteirões na busca por um local para estacionar virou rotina para os condutores de Ipatinga, principalmente nos centros comerciais da cidade.

Uma cidadã do bairro Horto sinaliza o problema que, conforme aponta, é comum em frente a estabelecimentos comerciais, clínicas e escritórios particulares. “Sempre que eu procuro vaga e não acho, eu desço do carro e retiro os cones pra estacionar meu carro, mas sei que isso, mais cedo ou mais tarde, vai gerar conflito", diz a leitora do DIÁRIO DO AÇO. 
Wesley Rodrigues


Flávio Anício


A atitude da condutora não é incorreta, instrui o diretor do Departamento de Trânsito (Detra), Flávio Anício Alves. A demarcação em via pública, explica Anício, somente é permitida pela administração municipal, ou pela Polícia Militar, em casos de necessidade. “Qualquer outro cidadão que faça essa demarcação privativa de estacionamento nas vias públicas está cometendo uma infração”, pontua. 

A Lei 375/72, que instituiu o Código Municipal de Posturas de Ipatinga prevê, no Artigo 104, que é proibido “impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículo nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para o efeito de obras públicas ou por exigência policial”. O Artigo 106 cita também que “a realização de qualquer ato público que interfira no trânsito, dependerá de prévia autorização da autoridade municipal de trânsito”.

A prática, portanto, é uma infração e implica em advertência e multa. “As pessoas que ao tentarem estacionar perceberem cones em vagas públicas, podem retirar. E se quem colocou criar caso é só entrar em contato com a Fiscalização de Obras e Posturas da PMI”, afirma Flávio Anício. O telefone do Departamento de Trânsito de Ipatinga é o (31) 3829-8135.

JÁ PUBLICADO SOBRE TRÂNSITO:

Municipalização do trânsito está com atraso na maioria das cidades  - 22/03/2014

 
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Mak Solutions Mak 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário