25 de fevereiro, de 2014 | 00:06
Legislação mais dura para quem matar no trânsito
Especialista avalia que inclusão da culpa temerária no Código Penal que pode dobrar penas de condenados por acidentes fatais
IPATINGA O conjunto de punições administrativas, indenizações e prisões aplicadas face à tolerância zero, imposta pela Lei Seca podem ganhar reforço com uma mudança no Código Penal que está em análise no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 236/2012, prevê a alteração do artigo 121 do Código Penal e a criação da culpa gravíssima ou culpa temerária. Essa nova modalidade pode reduzir a impunidade nos casos de acusações de homicídios no trânsito, na avaliação do advogado criminalista e professor de Direito Penal, Mauro Lúcio dos Santos.
Atualmente, quando um motorista é flagrado conduzindo veículo sob efeito do álcool ou substâncias psicoativas, na eventualidade dele provocar um acidente com morte, o condutor pode ser condenado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), na maioria das vezes. Nos casos mais graves o condutor pode ser acusado de homicídio doloso, quando há intenção de matar.
Em entrevista ao DIÁRIO DO AÇO, o advogado explica que a culpa gravíssima ou temerária prevê pena de quatro a oito anos de prisão, o dobro da pena de homicídio no trânsito mais comum hoje (culposo) que é de dois a quatro anos de prisão. O que se pretende com a nova legislação é o enquadramento desse motorista no crime culposo com pena mais elevada. Hoje o homicídio no trânsito ainda é considerado culposo. Alguns casos de condenação pelo doloso surgem, mas com polêmica. Falar em dolo é muito difícil nesses casos.
Hoje muitas acusações de homicídio doloso no trânsito não são acolhidas ou prescrevem, aí temos a impunidade”, declarou o advogado.
A expectativa é que o Projeto de Lei seja votado ainda nesse ano. A culpa temerária consiste no motorista causar um risco tão grande e agir de forma tão perigosa pelo excesso de velocidade e índice de alcoolemia ou drogas, que merece punição maior”, salientou o advogado.
O motorista flagrado dirigindo sob influência de substância psicoativa pode ser punido com multa, apreensão do veículo, suspensão do direito de dirigir, ser preso e ainda responder a processo criminal e cível, quando há pedido de indenização. A maior severidade da Lei Seca aumentou, também, o número de provas que podem ser usadas nos processos, tanto criminal quanto cível.
Mauro Lúcio lembra que os policiais de trânsito possuem uma gama de testes previstos no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio de testemunhas, hálito etílico, modo de falar, olhos vermelhados, etilômetro e exame de sangue. Essa gama de elementos facilita muito a prova do estado de alcoolemia do condutor e é importante para o processo”, comentou.
Indenizações
Diante dessa nova realidade, o número de pedidos de indenizações na Justiça, além do requerimento do seguro Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), está aumentando. Mauro Lúcio dos Santos destaca que a sociedade está mais atenta quanto aos crimes de trânsito. Existe um despertar para a condição do motorista. As pessoas têm mais consciência do seu direito. Elas podem e devem pedir indenização ao causador por danos morais e materiais, dependendo do caso”, frisou o advogado.
Seguradoras
As apólices de seguros também estão mudando com a Lei Seca mais rigorosa. Mauro Lúcio aponta que há muitas cláusulas ressaltando que a indenização não será paga no caso de o motorista dirigir sob efeito de álcool. Se ele está em situação ilegal e provoca acidente a seguradora tem muito mais suporte hoje para negar o pagamento de seguro. As negativas vêm crescendo e contratos estão mais rigorosos porque as provas da alcoolemia ficaram mais amplas”, pontuou o advogado.
Na análise de Mauro Lúcio, o aumento das punições ajuda, de certa forma, a mudar o comportamento de motoristas. Grande parte dos brasileiros que têm hábito de beber ainda correm o risco de serem pegos. Essa é uma questão cultural que deve mudar. As punições vão coibindo e fazendo com que os hábitos mudem”, enfatizou.
SOBRE O ASSUNTO:
Novos procedimentos para a Lei Seca - 31/01/2013
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