25 de janeiro, de 2014 | 00:00

Habilitação desburocratizada para pessoas com deficiência

Estado determina a designação de comissões especiais no interior mineiro; Ipatinga é pioneira no assunto


DA REDAÇÃO – Nesta semana o governo mineiro sancionou a Lei 21.157/14, que determina a instalação de uma Comissão de Exames Especiais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em cada uma das cidades-sede das regionais da Polícia Civil, como é o caso de Ipatinga. O objetivo é habilitar o condutor de veículo com deficiência física na própria região onde este reside, realidade em que o município do Vale do Aço é pioneiro.

A banca examinadora dos exames especiais que poderão ser feitos nas cidades-sede das regionais da Polícia Civil é composta por um examinador, um médico perito e um membro indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito. 

A legislação altera a Lei 12.032, de 1995. A expectativa é que a medida aumente o número de pessoas com limitações físicas habilitadas em Minas Gerais.

Chefe da Circunscrição Regional de Trânsito de Ipatinga (Ciretran), Geovane Evangelista informou que desde 1998 é possível que a pessoa com deficiência reivindique o seu processo de habilitação na região.  “Somente o exame médico é feito em Belo Horizonte”, disse Evangelista, se referindo à comprovação necessária por laudos médicos da condição de mobilidade reduzida.

O presidente da Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga (Adefi), Norberto Vieira ressalta, por sua vez, que a única dificuldade para deficientes obterem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Ipatinga é a necessidade do carro adaptado, veículo que não é encontrado em todos os Centros de Formação de Condutores (CFCs) locais. 

Além de contar com uma banca examinadora especial, há uma legislação municipal (Lei 1.920/2002) que determina que cada autoescola instalada em Ipatinga disponha de, pelo menos, um veículo adaptado para atender às pessoas com deficiência física. “Porém, à época, fizemos o seguinte acordo: quando alguém pleiteia a legislação em uma autoescola, o estabelecimento não precisa ter o veículo adaptado, mas precisa providenciá-lo. Em muitos casos, os carros são emprestados entre eles”, lembra Norberto Vieira.

Escassez
O presidente da Associação das Autoescolas de Ipatinga, Alexandre Figueiredo, reconhece a escassez de recursos materiais. Dentre os 38 CFCs do município, apenas dois possuem veículo adaptado. “A legislação, contudo, permite que a pessoa com deficiência faça as aulas em seu próprio carro. Mas, caso ele não tenha o veículo ele pode procurar um CFC que será orientado como proceder”, argumentou.

Alexandre explica que o processo de habilitação de pessoas com deficiência é o mesmo dos demais indivíduos, com exceção da banca examinadora específica e a apresentação de laudos de comprovação da limitação física. É cobrada a realização de 45 horas/aulas teóricas e 20 horas/aulas práticas de direção. A partir deste ano, passou a ser incluída também a exigência de cinco aulas de 30 minutos em aparelho simulador de direção, etapa em que o candidato passa antes de ir para as ruas.
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