06 de outubro, de 2013 | 00:00

Lei Geral das Eleições completa 16 anos

Especialistas avaliam que a maior conquista foi o aumento no rigor da punição para político que compra votos


IPATINGA – Ao completar 16 anos, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) é considerada um divisor de águas por especialistas em Direito Eleitoral. Instituída em 30 de setembro de 1997, a lei estabelece normas para as eleições gerais, que durante muito tempo, conviveu com um sistema em que a cada eleição se fazia uma lei. Com as normas previstas pela lei, o calendário eleitoral prevê, por exemplo, o período das convenções dos partidos, o registro dos candidatos, bem como o dia da votação.

Especialista em Direito Civil, Criminal e Eleitoral, o advogado ipatinguense José Aílton destaca que a lei veio para melhorar o processo eleitoral. “Quando o candidato vai fazer sua prestação de contas, quando vai fazer sua inscrição, precisa ter uma condição de trazer ao eleitor a segurança de que pode se manter no cargo, e o principal fator da lei é preservar o direito do eleitor, do cidadão”, sintetizou.

Já o advogado especialista em Direito Municipal, Mauro Bomfim, pontua que a lei é divisora de águas. “Antes de 1997 cada eleição no Brasil tinha uma lei federal prevista e, a partir de então, a lei passou a ser fixa, com pequenas alterações em sua redação, mas a espinha dorsal permanece nos últimos 16 anos. Tem uma importância fundamental porque veio a dar estabilidade, e um pouco de segurança jurídica no processo eleitoral. Por exemplo, com a lei é possível saber que, no ano eleitoral, a eleição será realizada sempre no começo de outubro, as convenções dos partidos serão sempre dos dias 10 a 30 de junho, o registro dos candidatos será de 1 a 5 de julho do ano eleitoral, ou seja, impõe um calendário fixo, que não tem sido alterado a cada eleição”, destacou.

O artigo 7º da Lei aponta que, “as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido”. Sobre a escolha dos candidatos, a Lei das Eleições, em seu artigo 9º, determina que os interessados em concorrer deverão “possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”.

Bruna Lage


José Aílton


Em 2009, com a minirreforma eleitoral (Lei n° 12.034) estabeleceu um retrocesso, na visão dos especialistas. O artigo 16-A da Lei das Eleições passou a permitir que o candidato cujo registro esteja sub judice, ou seja, em análise pela Justiça Eleitoral, possa efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. Dessa forma, o dispositivo permite ao candidato utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto o seu caso não é julgado em instância final. Para o advogado José Ailton, isso é ruim. “Entendo que, se o candidato sub judice deixa margem de erro para que possa ser processado, até que se prove o contrário, ele causa prejuízo para o eleitor, para a sociedade. Mas o fato é que a Justiça Eleitoral tem sido mais célere para evitar que o candidato venha a concorrer com algum impedimento judicial, mesmo que seja parcial. Vejo que a lei nessa questão tem permitido rapidez objetiva, preservando o patrimônio publico para evitar que candidatos sem ficha limpa, venham a exercer cargos eletivos”, destacou José Aílton.

O especialista Mauro Bomfim avalia a mudança estabelecida em 2009, para os candidatos sub judice, como negativa. No seu entendimento, a lei cria o “candidato kamikaze”, considerado pelo advogado como suicida, pois permite a um político concorrer por sua conta e risco e, ao mesmo tempo, ludibriar o eleitor, que vira um apostador de loteria, pois vota em um candidato que não sabe se será empossado. “O que deveria ocorrer é uma nova alteração desse dispositivo, para impor uma espécie de filtro, para evitar que os fichas sujas, os políticos condenados, sigam em frente na campanha. E como estamos na era da tecnologia da informação, é inadmissível que falte um mecanismo para retirar a fotografia desses políticos impedidos da urna antes do dia da eleição”, destacou Mauro Bomfim.

Partidos Políticos deveriam ser o primeiro filtro

Bruna Lage


Mauro Bonfim


O advogado Mauro Bomfim chama a atenção para a responsabilidade dos partidos na hora de levar os nomes de seus políticos para as convenções. Os partidos, na prática, deveriam ser os primeiros a filtrar as inscrições dos pré-candidatos e evitar os que tenham ficha suja ou processos em andamento.

Bomfim salienta ser inadmissível permitir que se vote em uma pessoa com registro negativo e o candidato seguir em frente, muitas vezes provocando a anulação da eleição, a posse do segundo colocado e a necessidade de se realizar uma nova eleição majoritária, como ocorreu em Ipatinga em 2009. Isso custa caro aos cofres mantidos com o dinheiro público. “Agora, o que considero positivo é a adoção do artigo 73 nas condutas vedadas àqueles candidatos a reeleição, tenham uma série de condutas proibidas no período eleitoral de julho a setembro. Com a minirreforma, essas condutas não levam apenas à multa, mas à cassação dos diplomas. Mais do que essa reforma de 2009, é preciso não perder de vista que a melhor minirreforma foi a de 1999, com a lei 8.240, do artigo 41-A, que proíbe a compra de votos”, lembrou.

 

“Lei acabou com o passado de impunidades”

Bruna Lage


Mauro Bonfim


Para os advogados, o atual cenário eleitoral é melhor, comparado aos anos anteriores. “A lei veio para sanar algumas dúvidas do passado e impunidades. Hoje, quando o cidadão é candidato tem de saber que terá de fazer o bem à sociedade e não ser somente um candidato. O principal fato da lei é a proteção dos direitos do cidadão, daquele que escolhe para eleger”, salientou José Aílton.

Por sua vez, Bomfim destaca que vivemos tempos muito melhores, pois os mecanismos da lei 9.504 permitem atuação rápida dos tribunais e a execução rápida das decisões.

Só nas eleições de 2012, de janeiro até agora, relata o advogado, cerca de 20 prefeitos tiveram seus mandatos cassados em função de conduta vedada, compra de votos, e por transgressão à lei 9.504. Para Bomfim, a lei trouxe um efeito pedagógico, porque ampliou o rigor da punição para aqueles que compram votos ou fazem uma transgressão da normalidade do processo eleitoral.

“O avanço é altamente significativo, principalmente com a nova redação do artigo 41-A e ampliação do rigor do artigo 73, que trata das condutas proibidas aos agentes públicos. Então, a avaliação que faço é que temos motivos para saudar o aniversário dessa lei”, concluiu Mauro Bomfim. 
 
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