EXPO USIPA 2025 - 728X90

28 de agosto, de 2013 | 00:00

Advogado contesta decisão sobre creche

Autor de ação adianta que pretende recorrer ao TJMG em Belo Horizonte sobre disputa no bairro Mangueiras


FABRICIANO – O advogado e autor do processo contra o município de Coronel Fabriciano para a posse do terreno da creche no bairro Mangueiras, José Geraldo Reis, contestou a informação de que a justiça foi favorável à abertura da creche. Depois de confirmar que o processo foi extinto, o advogado anunciou a disposição de recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

No processo judicial, iniciado em julho de 2010, José Geraldo pedia a reintegração de posse do terreno onde foi construída a creche, sob o argumento de que é o proprietário do imóvel. O município, porém, contestou a ação e reivindicou a manutenção de posse do imóvel.

A obra foi praticamente concluída, mas como permanece embargada há muito tempo, está em situação de abandono e apresenta sinais de deterioração. Na última segunda-feira (26), uma nota enviada pela Prefeitura de Coronel Fabriciano informou que, na semana passada, o juiz Marcelo Pereira da Silva julgou improcedente a ação movida contra o município sobre a posse do terreno da creche do bairro Mangueiras.

A nota também dizia, ainda, que o processo foi extinto por não preencher os requisitos, e pelo fato de o autor da ação não comprovar que o município não possui direito sobre o terreno. Com isso, a administração municipal adiantou que pretende retomar as obras no local. Mas Jose Geraldo questionou os dados repassados pela administração.

Na opinião do advogado, o despacho do juiz não foi favorável à reabertura da creche, tampouco julgou improcedente a ação movida contra o município.  “Em sua decisão, o juiz declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, o que equivale a dizer que não houve análise do mérito do processo, da causa de pedir. Além disso, há uma determinação judicial de um prazo de 15 dias para a interposição de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, reiterou.

Recurso
José Geraldo Reis lembrou que esta é uma decisão de primeira instância, cabendo recursos. “Não é seguro afirmar que a administração pode retomar as obras da creche do Mangueiras. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de reintegração do autor na posse do imóvel, prevalece até decisão final”, argumenta.
 

O que já foi publicado sobre o assunto:

Após decisão judicial, PMCF pode retomar obras na creche do Mangueiras - 27/08/2013

Creche do Mangueiras sem solução - 10/11/2012

Matagal toma conta de obra pública - 18/05/2013
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário