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27 de junho, de 2013 | 00:00

Estudante garante na Justiça direito de se matricular na UFJF

Aluna de Nutrição reverte cancelamento da inscrição por meio de mandado de segurança


DA REDAÇÃO – O cancelamento indevido de matrícula na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) da estudante de Nutrição, Lídia Arruda Maduro, 19 anos, foi parar na Justiça Federal. Ela conquistou a vaga no curso, no campus de Governador Valadares, com sua nota no Enem e pelo Regime de Cotas. Lídia Arruda começou a estudar no dia 6 de maio. Após um mês de frequência nas aulas, mesmo com Atestado de Matrícula devidamente disponibilizado no Sistema da Universidade, a UFJF publicou, sem nenhum aviso prévio, documento indeferindo a matrícula. No dia 6 de junho, o cadastro foi cancelado e ela foi desligada da instituição.

A justificativa para o cancelamento era que sua documentação para matrícula e seu recurso não haviam sido enviados no prazo correto. No entanto, a aluna havia enviado todos os documentos no prazo. Transtornada com a situação, a família acionou a Justiça para buscar uma solução. No último dia 17, o juiz federal substituto, Bruno Souza Savino, concedeu um mandado de segurança determinando a reativação da matrícula.    

A estudante de nutrição descobriu que estava desvinculada da universidade de forma curiosa. “Fui tentar pegar um livro e não consegui, aí, me informaram a situação. Esse dia era de provas. E isso me prejudicou muito, mas ainda assim fiz os exames”, contou Lídia Arruda. A família tentou solucionar o problema em contato direto com a universidade, mas não obteve êxito e decidiu acionar a Justiça.

Erros
O advogado da estudante, Darlan Assis Pereira, informou que ocorreram vários erros por parte da própria UFJF durante o processo de matrícula da aluna. Ele explicou que, por ser novo, o campus de Valadares não possuía setor acadêmico. O prazo final para efetuação de matrícula era 25 de abril. No dia 24, a estudante levou a documentação até à secretaria. Apesar de faltar apenas um dia para o término do prazo, foi garantido à estudante que a matrícula seria efetuada. Por precaução, a atendente pediu que Lídia Arruda preenchesse também um formulário de recurso.

“No dia 2 de maio, o sistema informou que faltou documentação. Ela fez contato para ver as pendências. No dia 3, saiu a lista de recursos deferidos e indeferidos. Entre os deferidos havia um CPF muito parecido com o de Lídia, apenas um número era diferente. Porém, o número do documento dela também não constava entre os indeferidos, o que leva a crer que o documento na lista dos deferidos era o dela. Ainda assim, a universidade alegou que ela poderia fazer a matrícula”, relatou o advogado. 


No dia 6 de junho saiu uma publicação da UFJF informando que o CPF de Lídia Arruda estava indeferido por recursos fora do prazo determinado, em 30 de abril. “Mas como recorrer se ela entregou a documentação no prazo? O pai da aluna mandou um e-mail à coordenação explicando a situação. A resposta foi que a matrícula estava cancelada por recurso fora do prazo”, disse o advogado.

Decisão
A decisão do juiz Bruno Savino destaca que “pela documentação juntada aos autos aparenta ter ela (Lídia Arruda) realizado os procedimentos demandados pela impetrada com extrema diligência, nos prazos por ela requeridos”. Com base nesse procedimento, o magistrado deferiu liminar determinando que a universidade suspendesse os efeitos do ato administrativo que cancelou a matrícula, para que de imediato a aluna voltasse a frequentar as aulas. A decisão determinava ainda que a UFJF informasse à Justiça a quem pertencia o CPF divulgado na lista dos deferidos, muito semelhante ao de Lídia.

Lídia Arruda já voltou às aulas e, em entrevista ao DIÁRIO DO AÇO, contou que, curiosamente, após o mandado de segurança, outros cinco alunos que estavam em situação semelhante tiveram a matrícula revalidada. “Eles começaram a frequentar as aulas e saíram por não poder pagar advogado. Surpreendentemente, esses outros cinco retornaram depois. Saíram nas mesmas condições. São pessoas da minha turma e de outros cursos”, revelou a estudante.

Orientação
O advogado Darlan Assis Pereira enfatiza que estudantes de qualquer instituição devem guardar documentos, independentemente da circunstância, para resgatar seus direitos quando necessário. “Orientamos que os estudantes monitorem no site a situação da sua matrícula e confiram as regras no edital. Se as orientações estiverem divergentes do edital que se manifestem, preferencialmente por meio de e-mail e guardem toda documentação e orientação recebida, para que numa eventualidade seja possível buscar a justiça”, esclareceu o advogado. As documentações e e-mails guardados por Lídia Arruda serviram para fundamentar a ação judicial. 

Desabafo
A mãe da estudante, Elier de Meire Arruda Maduro, criticou a forma de tratamento da UFJF e a necessidade de recorrer à Justiça para garantir a matrícula da filha. “Por que somente através de uma liminar judicial minha filha e os demais alunos desligados puderam retornar à aula? Será que para garantirmos os nossos direitos legítimos de cidadãos brasileiros teremos sempre que recorrer à justiça?”, questionou.
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