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14 de maio, de 2013 | 00:00

Batalha para garantir direito do consumidor

Fiscal de obra tenta, há três anos, reaver R$ 140 que teve em prejuízo


IPATINGA – O conserto de um aparelho celular orçado em R$ 140, feito no ano de 2010, ainda gera dor de cabeça para o fiscal de obra Valtair da Cunha, 51 anos. O morador do bairro Nova Esperança batalha, há três anos, para fazer valer seus direitos previstos do Código de Defesa do Consumidor. Em entrevista ao DIÁRIO DO AÇO, Valtair da Cunha falou sobre sua situação. Ele conta que, em 2010, seu celular apresentou problema no visor, após vencido o período de garantia.

Ao chegar ao estabelecimento comercial especializado em conserto de celulares, Valtair foi informado o reparo ficaria por R$ 140. “Paguei com R$ 90 em cheque e R$ 50 em dinheiro. No entanto, depois de dois dias de uso, o aparelho voltou a dar problema. O celular retornou ao conserto e, depois de três meses, a empresa informou que não era possível o conserto, acrescentando que iria me devolver o aparelho defeituoso e fazer o  ressarcimento do dinheiro. Para isso, exigiram que eu mandasse sustar o cheque, que a essa altura havia sido passado para frente. Mas me recusei a fazer isso, porque já tinha pago pelo serviço. Deixei o telefone lá e também fiquei sem receber”, garante.

Com o impasse, Valtair da Cunha foi procurar por seus direitos. A primeira tentativa de negociação ocorreu no Procon de Ipatinga. No entanto, a outra parte não compareceu à audiência. “Ainda em 2010, fui orientado pelo Procon a procurar o Juizado Especial. Lá ingressei com a ação. Mas já se vão três anos e o problema ainda não foi resolvido. A empresa simplesmente não compareceu a nenhuma audiência. Então, o Juizado expediu um mandado que determina o recolhimento de um aparelho no valor de R$ 160, com correção dos R$ 140. Mas ele ainda não foi cumprido”, reclamou o fiscal.


Valtair da Cunha estima que tenha gasto cerca de R$ 2 mil com os cerca de 100 deslocamentos feitos para resolver o problema junto aos órgãos competentes. “Diante dessa situação, penso que uma ação de pequeno valor não é levada a sério, e que não há órgão que defenda de fato o consumidor”, desabafou o fiscal.

Polliane Torres


guido leal
Exceção
Casos como o de Valtair são exceção no Procon de Ipatinga, conforme informou o coordenador do órgão, Guido Leal Filho. Ele afirma que mais de 90% dos problemas na relação de consumo são solucionados. “Quando chega a demanda, conseguimos fazer vários acordos antes da instauração do processo. E, mesmo depois disso, obtemos êxito em muitos casos”, declarou.

O coordenador frisa que todos os casos são tratados com igualdade, independentemente do teor da reclamação. “Aparece todo tipo de demanda, desde um marmitex no valor de R$ 6 até de problema com carro de alto valor”, exemplificou Guido Leal Filho. Quando o consumidor chega ao Procon com um problema, é feita uma atermação (relato do problema). “A partir daí ele sai com a audiência marcada. Pedimos 30 dias para instaurar o processo e notificar a outra parte”, explicou o coordenador.

Em situações como a de Valtair, em que não há êxito, o Procon encaminha o consumidor ao Juizado Especial. “Ele recebe uma via da ata da audiência realizada no Procon, que funciona como documento extraoficial para anexar à ação no Juizado”, detalhou Guido Leal.

Wôlmer Ezequiel


josselma lopes


Relação de consumo lidera ações no Juizado Especial

 

A coordenadora do Juizado Especial de Ipatinga, Josselma Lopes da Silva Lages, informa que o tempo de tramitação das ações ingressadas no Juizado depende das circunstâncias e da disposição das partes em chegar a um acordo. A magistrada explica que podem ser ingressadas no Juizado ações com valor de até 40 salários mínimos. Para aquelas cujo valor máximo são 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado.

Josselma Lopes informa que a grande maioria das ações são relacionadas ao direito do consumidor. “Não temos estatísticas, mas posso garantir que o direito do consumidor lidera as motivações das ações. Uma média de 75% a 80%”, pontuou. Ao procurar o Juizado Especial, o cidadão precisa fazer a atermação. “É feita a audiência de conciliação. Se tem acordo, o juiz só o homologa e depois as partes cumprem o combinado. Se não teve, o processo vai para sentença. O juiz profere a sentença, que depois será executada. Se não forem encontrados bens, o processo vai ser extinto, não importa o valor. O processo não pode durar a vida inteira. Não há prazo estabelecido. Temos ações solucionadas em quatro a cinco meses, mas há demandas que arrastam por três a quatro anos”, esclareceu.

Sobrecarga
A juíza Josselma Lopes frisa que, em relação à Justiça Comum, os processos correm com rapidez. “A ação é rápida em relação à Justiça Comum, mas não se resolve com dois dias. A agilidade depende muito da situação, do procedimento de toda a estrutura do juizado”, salientou.

Atualmente, o Juizado conta com quatro conciliadores e dois juízes. Cada um recebe em média 400 processos por mês, informou a coordenadora. “Diariamente, são feitas 32 audiências de conciliação e de três a quatro audiências de instrução e julgamento. Temos um represamento de processo. Tentamos concluí-los em no máximo um ano e meio”, revelou Josselma Lopes. 

A magistrada afirma que as pessoas estão mais cientes de seus direitos e buscam por eles. “O acesso ao Juizado é muito fácil. As pessoas estão mais informadas e sabem que podem exigir seus direitos. Ipatinga é sui generis nessa questão, pois há vários sindicatos e associações de bairros atuantes que passam essas informações”, avaliou Josselma Lopes.

Poucas conciliações
Apesar do elevado número de ações, o índice de acordos no Juizado Especial de Ipatinga é baixo. “Conseguimos êxito de, no máximo, 20% nas conciliações. O resto vai para sentença”, pontuou. Quando o processo é extinto no Juizado Especial, é possível ainda ingressar com outra ação na Justiça Comum, onde é necessária a figura do advogado. Josselma Lopes adverte que os dois órgãos são de competências diferentes. “Não há subordinação entre Juizado e Justiça Comum”, concluiu.
 
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