16 de abril, de 2013 | 00:00

Estudantes livres das taxas de vestibular

No Vale do Aço, os alunos que atenderem aos critérios terão uma economia de R$ 90


Wôlmer Ezequiel


Biblioteca Cefet


TIMÓTEO - Já está em vigor, em todo o país, a Lei 12.799/13, que isenta os estudantes de escolas públicas do pagamento de taxas de inscrição em vestibulares de universidades e institutos federais. Para ter direito a essa concessão, os alunos devem ter renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa. No Vale do Aço, a medida vale para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet), instituição localizada em Timóteo e que disponibiliza cursos nas áreas técnica e superior.

A nova lei foi publicada no fim da última semana no Diário Oficial da União. Conforme a regra, as instituições federais deverão adotar critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

Para ter direito ao benefício, além da comprovação de renda, o estudante deve também ter cursado o Ensino Médio em escola pública ou ter sido bolsista integral em escola particular.

Atualmente, muitas universidades e institutos federais usam como processo seletivo para ingresso ao ensino superior o Sistema da Seleção Unificada (Sisu) que, por sua vez, considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em 2012, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35. O Ministério da Educação aceitou, porém, o pedido de isenção de taxa para quase 4 milhões de inscritos.

Para ficar isento da taxa de inscrição do Enem, de acordo com o último edital do exame, o candidato deveria ser concluinte do ensino médio, matriculado em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública. Também poderia obter a isenção quem declarasse ser membro de família de baixa renda ou estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante documentos comprobatórios.

Wesley Rodrigues


Rodrigo Gaiba


Timóteo
No campus do Cefet, em Timóteo, os estudantes que atenderem aos critérios da Lei 12.799/13 terão uma economia de R$ 90 para a realização do vestibular de acesso. Diretor do centro federal, Rodrigo Gaiba de Oliveira lembra que a instituição já adotava um sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular para estudantes carentes, mas poucos requerem o benefício. "Uma semana antes das inscrições pode ser feita a isenção da taxa. O fato é que os alunos carentes como não tem acesso à internet não ficam sabendo", lamentou.

Na opinião do diretor acadêmico, a medida favorece maior acesso de estudantes à educação superior. Contudo, ele acredita que a isenção total da taxa poderá propiciar ausências nos exames, representando um custo alto à União. "Sempre há os dois lados da moeda. Como ocorre no Enem, há quem faça a prova por fazer, ou por vezes se inscrevem e não comparecem. E cada prova tem um custo para o Estado. Receio que se retirarem totalmente as taxas essa ausência possa aumentar significativamente", argumentou.

Gaiba entende, apesar disso, que o valor cobrado nos vestibulares é alto, e defende sua redução para os estudantes. "O valor poderia ser menor. Percebemos que quem paga a taxa de fato vai fazer a prova. Se falta, é por um motivo de força maior".
 

 
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