07 de abril, de 2013 | 00:00

Copasa é denunciada por cobrar valor excessivo

Tarifa do consumo em prédios estaria acima do permitido


IPATINGA – A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) concessionária do serviço de abastecimento e água e tratamento de esgoto, em Ipatinga, é acusada de cobrar acima do permitido pelo serviço prestado em prédios com apenas um hidrômetro. Após uma série de reclamações, a Defensoria Pública de Ipatinga ingressou com uma Ação Civil Pública, visando uma solução para o caso. Por decisão do defensor Vinícius Mesquita, a ação foi encaminhada à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga. A ação abrange, além de Ipatinga, Ipaba e Santana do Paraíso, que compõem a comarca. Procurada pelo DIÁRIO DO AÇO, a empresa não se manifestou sobre o caso até o fechamento desta edição, ontem.

Vinícius Mesquita explica que foi apurado, após a reclamação de consumidores individuais residentes em condomínios de edilícios [horizontais (casas) e verticais (prédios)], que a Copasa, no âmbito do Estado de Minas Gerais e consequentemente na Comarca de Ipatinga, vem aplicando regra tarifária de cobrança de consumo de água e esgoto em desacordo com a legislação consumerista. Ele relata que a empresa, utilizando de um expediente previsto em seu regulamento interno, ao fazer a leitura do consumo daquele edifício, divide a leitura do hidrômetro pelo número de unidades existentes naquele local, e, caso essa operação não atinja o consumo mínimo por unidade, então ela multiplica esse consumo mínimo, que é de dez metros cúbicos, pelo número de unidades existentes no edifício para então chegar ao valor que ela tarifará o prédio, valor esse que, na grande maioria das vezes, é maior que o consumo efetivamente medido no hidrômetro.

Pelo que se verifica do Regulamento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais para as unidades consumidoras caracterizadas por condomínios verticais e horizontais que disponham de apenas um hidrômetro, o valor a ser tarifado será calculado observado o consumo aferido.

Contudo, após a aferição do consumo real, a prestadora do serviço de água e esgotamento sanitário divide a quantidade de metros cúbicos de água registrada no hidrômetro pelo número de unidades vinculadas àquele hidrômetro. Se este coeficiente for inferior ao consumo mínimo que seria exigido de cada unidade, então a empresa desconsidera o consumo real e multiplica o número de unidades autônomas (economias) pelo consumo mínimo, encontrando valor tarifário superior ao efetivamente consumido.

Wôlmer Ezequiel


defensor


Abuso
Entretanto, conforme descrito na ação, se o consumo real aferido no hidrômetro foi de X metros cúbicos, não pode a prestadora do serviço público ampliar este consumo pelo fato de cada unidade autônoma não ter, presumidamente, consumido o montante mínimo. Se assim o for, o usuário de alguma unidade estará custeando o consumo daquele que utilizou mais água do que ele, o que fere o princípio da igualdade e implica em enriquecimento sem causa para a concessionária. “Para solucionar essa prática, nada mais justo do ponto de vista da política tarifária e da justiça econômica do que a instituição da medição individualizada de água e esgoto mesmo nos condomínios edilícios, já em curso em Minas Gerais”, aponta a ACP.

O defensor observa que essa cobrança excessiva é comum em regra nas companhias de saneamento no Brasil afora, em Minas Gerais, em outras cidades que o serviço não seja prestado pela Copasa, também apresentam essa demanda “e a Copasa, não posso afirmar, mas provavelmente adota essa postura em todos locais onde presta esse serviço”, disse. Pedindo antecipação dos efeitos da tutela, a ACP requer que seja declarada a ilegalidade da cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local, proibindo-se que as faturas sejam emitidas e calculadas desta maneira, sob pena de multa de R$ 10 mil por fatura.

Fique atento
Para não ser pego de surpresa, o defensor orienta que o consumidor fique atento à sua tarifa, acompanhando a leitura em períodos marcados. Sabendo o dia que o leiturista passa, é possível anotar a leitura do hidrômetro e depois no mês seguinte, realizar novamente essa anotação. “Fazendo o cálculo de quanto foi o consumo e observando qual o consumo indicado pela Copasa é possível comparar a fatura quando chegar. Se for maior, vai constatar que houve diferença na tarifação, do contrário, a empresa está respeitando a regra no prédio dele”, aconselhou Vinícius Mesquita.
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