02 de dezembro, de 2012 | 00:00

O que você fará com o seu 13º salário?

Além do pagamento de dívidas, gratificação é utilizada para compra de presentes

IPATINGA – Com a proximidade do fim do ano, é chegada a hora de receber o 13º salário, mais conhecido como gratificação de Natal, instituído no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. Trata-se de um reforço aguardado por todos os trabalhadores que, na maioria das vezes, utiliza o recurso extra para quitar dívidas contraídas ao longo do ano. Além dos pagamentos, boa parte é empregada na compra de presentes para familiares e amigos. Pessoas entrevistadas pelo DIÁRIO DO AÇO relataram ter “distribuído” a primeira parcela da gratificação já no dia de seu recebimento.
A legislação estabelece que o 13º salário deve ser quitado em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano. A segunda, até o dia 20 de dezembro. Como o empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os funcionários num mesmo mês, é possível adotar critérios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos. Por isso, alguns patrões antecipam o pagamento das parcelas, a fim de não sobrecarregar a folha de dezembro.  
Moradora do bairro Planalto, a funcionária pública Marli Costa Perpétua já recebeu o 13º salário e, no dia seguinte, gastou todo o valor da primeira parcela. “Com a metade do valor quitei contas pendentes, e com a outra metade comprei presentes para os meus netos. Esperei receber para gastar, é melhor ser precavida e não colocar o carro à frente dos bois, mas nem sempre dá pra fazer tudo certinho. Comprei brinquedos para eles e estou satisfeita”, garante.
Ariane Alves de Lana relata que a maior parte do valor é destinado ao pagamento das dívidas, mas sempre é possível comprar uma “lembrancinha”. “A gente paga as contas, mas sempre sobra um pouquinho pra comprar presentes para quem gostamos. Ainda não me programei sobre como gastar essa primeira parcela, mas é provável que, além de pagar as contas, compre roupas para mim e alguns presentes para os amigos e parentes”, disse.
 
Os netos foram os principais beneficiados pelo 13º de Maria Lopes, moradora do bairro Vila Ipanema. “Embora tenha quitado dívidas, estou gastando com os netos. Não dá para poupar porque o custo de vida é caro, e a gente que tem criança em casa acaba não conseguindo guardar nada desse dinheiro, essa é a realidade”, lamentou.
Wôlmer Ezequiel


marli
Poupar

Entre diversas possibilidades, há quem prefira poupar para as despesas do início do ano. Este é o caso da secretária Ana Maria Silva. “Vou poupar para a compra material escolar, além do valor do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Gastar é ótimo, mas é preciso ter consciência de que o início do ano é muito apertado para quem tem família, principalmente filhos”, alerta Ana Maria.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de R$ 130 bilhões serão injetados na economia do país com pagamento do décimo terceiro, o que representa cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Segundo a Previdência, só com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de R$ 11 bilhões estarão disponíveis para os gastos de fim de ano.
Wôlmer Ezequiel


ariane
Adicional

O 13º é o pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador por mês de serviço ao longo ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o 13º será proporcional a esse período. Não é descontado Imposto de Renda (IR), ou a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre a primeira parcela. Incide sobre o valor somente a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Já na liberação da segunda parcela, que dever ser feita até 20 de dezembro, são descontados o IR, o INSS e o FGTS. Todas essas retenções são feitas de forma proporcional aos valores repassados ao trabalhador.  
Pessoas que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao décimo terceiro.
 
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário