02 de dezembro, de 2012 | 00:00
O que você fará com o seu 13º salário?
Além do pagamento de dívidas, gratificação é utilizada para compra de presentes
IPATINGA Com a proximidade do fim do ano, é chegada a hora de receber o 13º salário, mais conhecido como gratificação de Natal, instituído no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. Trata-se de um reforço aguardado por todos os trabalhadores que, na maioria das vezes, utiliza o recurso extra para quitar dívidas contraídas ao longo do ano. Além dos pagamentos, boa parte é empregada na compra de presentes para familiares e amigos. Pessoas entrevistadas pelo DIÁRIO DO AÇO relataram ter distribuído” a primeira parcela da gratificação já no dia de seu recebimento.A legislação estabelece que o 13º salário deve ser quitado em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano. A segunda, até o dia 20 de dezembro. Como o empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os funcionários num mesmo mês, é possível adotar critérios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos. Por isso, alguns patrões antecipam o pagamento das parcelas, a fim de não sobrecarregar a folha de dezembro.
Moradora do bairro Planalto, a funcionária pública Marli Costa Perpétua já recebeu o 13º salário e, no dia seguinte, gastou todo o valor da primeira parcela. Com a metade do valor quitei contas pendentes, e com a outra metade comprei presentes para os meus netos. Esperei receber para gastar, é melhor ser precavida e não colocar o carro à frente dos bois, mas nem sempre dá pra fazer tudo certinho. Comprei brinquedos para eles e estou satisfeita”, garante.
Ariane Alves de Lana relata que a maior parte do valor é destinado ao pagamento das dívidas, mas sempre é possível comprar uma lembrancinha”. A gente paga as contas, mas sempre sobra um pouquinho pra comprar presentes para quem gostamos. Ainda não me programei sobre como gastar essa primeira parcela, mas é provável que, além de pagar as contas, compre roupas para mim e alguns presentes para os amigos e parentes”, disse.
Os netos foram os principais beneficiados pelo 13º de Maria Lopes, moradora do bairro Vila Ipanema. Embora tenha quitado dívidas, estou gastando com os netos. Não dá para poupar porque o custo de vida é caro, e a gente que tem criança em casa acaba não conseguindo guardar nada desse dinheiro, essa é a realidade”, lamentou.
Poupar
Entre diversas possibilidades, há quem prefira poupar para as despesas do início do ano. Este é o caso da secretária Ana Maria Silva. Vou poupar para a compra material escolar, além do valor do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Gastar é ótimo, mas é preciso ter consciência de que o início do ano é muito apertado para quem tem família, principalmente filhos”, alerta Ana Maria.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de R$ 130 bilhões serão injetados na economia do país com pagamento do décimo terceiro, o que representa cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Segundo a Previdência, só com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de R$ 11 bilhões estarão disponíveis para os gastos de fim de ano.
Adicional
O 13º é o pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador por mês de serviço ao longo ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o 13º será proporcional a esse período. Não é descontado Imposto de Renda (IR), ou a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre a primeira parcela. Incide sobre o valor somente a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Já na liberação da segunda parcela, que dever ser feita até 20 de dezembro, são descontados o IR, o INSS e o FGTS. Todas essas retenções são feitas de forma proporcional aos valores repassados ao trabalhador.
Pessoas que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao décimo terceiro.
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