29 de agosto, de 2012 | 00:00
Registro obrigatório para administradores
Diplomados em cursos superiores de Administração devem se registrar no conselho da categoria
DA REDAÇÃO Para trabalhar como administrador é preciso mais que se formar em um curso superior da área. Para exercer de forma legal a profissão, todos os profissionais formados como bacharel ou na graduação tecnológica devem se inscrever no órgão representante da categoria junto ao Estado. Quem alerta é a delegacia do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA-MG), localizada em Coronel Fabriciano.A profissão do administrador é relativamente nova. No próximo dia 9 de setembro, ela completa 47 anos de regulamentação. Administradora fiscal da regional Centro-Leste do CRA-MG instalada no campus I do Centro Universitário do Leste de Minas (Unileste), Carla Cristina Souza Balbino pontua que, além de ser uma obrigação legal, o registro no conselho representa um ato de consciência profissional. Segundo ela, a falta do registro torna ilegal o exercício da profissão.
Devem se registrar os profissionais formados em cursos de tecnologia ou graduação em administração diplomados no Brasil em cursos regulares de ensino superior reconhecido pelo MEC. O registro pode ser feito na colação de grau do profissional, de forma opcional ou, obrigatoriamente, para o exercício das funções de administrador.
Além do reconhecimento profissional de uma atividade regulamentada, o associado ao conselho conta com benefícios como convênios com plano de saúde e odontológico; seguro de vida; previdência privada; cursos preparatórios para concursos, cursos de idiomas, e outros auxílios. Além de ser realizado, anualmente, o sorteio de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação em diversas faculdades de Minas Gerais”, acrescenta Carla Cristina. A delegacia pode ser contatada pelo telefone (31) 3842-4882.
Registro se estende a pessoas jurídicas
Segundo Carla Cristina Souza Balbino, administradora fiscal do CRA-MG no Vale do Aço, somente no primeiro semestre de 2012, ações de fiscalização do órgão totalizam 8.685 inspeções em todo o Estado, apontando um crescimento substancial, uma vez que, no último ano, foram realizadas 10.106 ações fiscalizatórias.
São passíveis de fiscalização tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Também são alvos do órgão os empregadores de diversas áreas de atuação; concursos públicos que, para atividades privativas do administrador permitem que o cargo seja ocupado por profissionais de outras áreas de formação; os anúncios de empregos e as prestadoras de serviços. Quanto ao último item, a inspeção é feita em empresas como, por exemplo, fornecedoras de mão de obra, a fim de exigir registro e apresentação de responsável técnico.
A administradora defende que as ações de fiscalização do conselho de classe objetivam garantir que a vagas de administradores e tecnólogos oferecidas no mercado de trabalho sejam ocupadas por profissionais com habilitação técnica e registro profissional. A ação de fiscalização objetiva também assegurar que as empresas que se propõem a prestar serviços nos campos da administração estejam habilitadas legalmente com o registro e tenham a presença de um administrador assumindo a responsabilidade das atividades”, pondera.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]