25 de agosto, de 2012 | 00:00
Transporte de animais em automóveis requer cuidados
O código também prevê punição se o animal solto dentro do carro tirar a atenção do motorista
IPATINGA - Quem tem animal de estimação não costuma se preocupar com um detalhe importante: a segurança ao transportá-los no carro. Mas, de acordo com o Código de Transito Brasileiro, é proibido transportar animal na parte externa de qualquer veiculo. O motorista também não pode levar animais no colo e à sua esquerda. O código também prevê punição se o animal solto dentro do carro tirar a atenção do motorista.De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas, podendo o motorista ser multado em R$ 85,13 e perder pontos na carteira de habilitação, sendo considerada infração média. Já conduzir animais na parte externa do veículo é considerado infração grave, sendo prevista multa de R$ 127, 69.
Embora a lei não obrigue a retenção” dos animais de estimação em caixas ou coleiras, essa é a melhor maneira de transportá-los e, para isso, existem diversos acessórios preservando sempre o conforto dos animais.
Entre os acessórios, o mais comum são as caixas para transporte, que devem ter um tamanho adequado para que o bicho consiga ficar de pé e se movimentar. A caixa para transporte de cães e gatos deve ainda ser presa a um cinto de segurança especial, acoplado ao cinto de segurança do carro. Existem, também, cadeirinhas especiais para cães e gatos. Outra opção para garantir comodidade e segurança no transporte é isolar os bancos de trás com uma grade divisória.
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