24 de março, de 2012 | 00:00

Paternidade desconhecida

Mensalmente, cartório contabiliza em Ipatinga cerca de 20 registros sem no pai

Wôlmer Ezequiel


Aline

IPATINGA – Todos os meses, aproximadamente 20 crianças são registradas somente com o nome da mãe, em um dos cartórios de Ipatinga. A ausência do nome paterno é motivada, geralmente, em casos da recusa do reconhecimento da paternidade ou quando a mãe é solteira. Uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, no entanto, promete diminuir a burocracia e facilitar o registro completo.
Conforme explica a oficial substituta do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ipatinga, Aline Soares, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na Certidão de Nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país, para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar, espontaneamente, fazer o registro do seu filho.
A oficial relata que a procura pelo registro, que antes custava cerca de R$ 68 e agora é gratuito, ainda é pequena. Pela nova regra, as mães podem procurar o cartório mais próximo para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente, sem a necessidade do acompanhamento da mãe.
O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de 30 dias, ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação.
Escolas
De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, em cerca de 81 registros de alunos na rede de ensino não há o nome do pai. A pasta tem desenvolvido um trabalho para colaborar com a campanha nacional.
O procedimento facilitará também para os pais que não tiveram seus nomes incluídos na certidão dos filhos, no ato do registro, mas agora desejam fazê-lo espontaneamente. Nesses casos, o pai também poderá comparecer ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência e preencher o termo de reconhecimento. Na sequência, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão ouvidos e, confirmado o vínculo, o caso será remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão.
Caso o reconhecimento espontâneo de paternidade seja feito com a presença do pai e da mãe ou do filho maior de 18 anos no mesmo cartório onde a criança foi registrada ao nascer, a inclusão do nome é feito na hora e a família já poderá sair do cartório com o documento em mãos.  Na página do Conselho Nacional de Justiça está disponível um mapa em que pais e mães podem encontrar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência (www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).
 
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