01 de março, de 2012 | 00:00

“Ficha limpa” pode ser exigência na contratação de funcionários

TST permite que empregador consulte SPC e Serasa durante processo seletivo


carteira de Trabalho

DA REDAÇÃO
- O Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que as empresas podem fazer consultas ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), à Serasa, em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar novos empregados. A determinação é polêmica e tem gerado uma ampla discussão e insatisfação de cidadãos.
O TST reconheceu o direito de uma rede de lojas de Sergipe, interessada em consultar os serviços de proteção ao crédito antes de contratar seus funcionários. A origem da disputa judicial foi uma denúncia anônima feita em 2002, alegando que a empresa teria praticado discriminação ao não contratar pessoas com pendências no SPC. A primeira instância da Justiça condenou a rede de lojas a abandonar a prática. A empresa recorreu à corte trabalhista local, que reverteu a decisão em primeira instância.
Divulgada no dia 23 de fevereiro, a decisão foi tomada no dia 8 de fevereiro e o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 20ª Região, autor da ação, ainda pode recorrer. Se mantida, a determinação só pode ser aplicada a esse processo, mas serve de precedente para casos semelhantes.
O advogado Ricardo Oliveira, que atua em Ipatinga nas áreas de Direito Civil, Empresarial e do Trabalho, destaca que o assunto precisa ser analisado a fundo, uma vez que, segundo aponta, há leis de um lado e, de outro, princípios de cidadania. “Há um entendimento da decisão que fere os princípios da dignidade humana. Porém, diante do direito constitucional de resguardar sua propriedade, a empresa tem direitos de gerir seus negócios” pondera.
Ricardo Oliveira ressalta que a decisão do TST gera precedentes para outras questões, mas ele acredita que a decisão possa ser invalidada por ferir princípios éticos.
Discriminação
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração Vegetal, Carvoejamento, Reflorestamento e Similares do Estado de Minas Gerais (Sindex/MG), José Maria Soares, entende que a decisão tomada pelo TST configura uma discriminação ao cidadão brasileiro.
“Uma pessoa que está desempregada e, que devido a este fato conste como inadimplente em órgãos como SPC e Serasa, precisa do emprego para reverter a situação e prover o sustento à família. E se a empresa exclui essa possibilidade de contratação do candidato por suas dívidas, é um processo totalmente discriminatório”, pondera Soares. O presidente do Sindex enfatiza que “na prestação de serviços, a vida pessoal do funcionário não diz respeito à empresa”.
Proibição
Em contrapartida, o Projeto de Lei 7809/10 proíbe a discriminação de candidato a um posto de trabalho que tenha o nome incluído em cadastros de inadimplentes. A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Pelo PL, empresas que se negarem a contratar candidatos exclusivamente por terem o nome sujo poderão ser multadas e processadas.
O projeto, aprovado em 2010 no Senado (PLS 465/2009) tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados (PL 7.809/10).
Wôlmer Ezequiel


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