24 de janeiro, de 2012 | 00:09

Dia da Constituição Federal

Em sua oitava edição, Carta Magna assegura direitos sociais aos brasileiros

Divulgação


BANDEIRA DO BRASIL

IPATINGA - “O Império do Brazil é a associação política de todos os cidadãos Brazileiros. Elles formam uma Nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se opponha à sua Independencia”. Em nome da Santíssima Trindade e com um português bem diferente do que conhecemos atualmente, este foi o artigo que inaugurou a primeira Constituição Federal do Brasil, promulgada no dia 24 de janeiro de 1824.
De lá para cá, ao longo dos últimos 188 anos, o país teve sua Carta Magna atualizada por mais sete vezes. Neste período, o Estado passou a ser laico, deixou de ser regido por um sistema monárquico e enfrentou uma ditadura civil no Estado Novo e duas décadas sob o domínio dos militares. A redemocratização veio em 1984.
Elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987, a Constituição Federal de 1988 assegurou direitos sociais e individuais aos cidadãos. Entre eles a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça. Durante 19 meses, os 559 parlamentares-constituintes participaram de 341 sessões e 1.029 votações. O resultado final deste trabalho permitiu avanços em áreas estratégicas como a implementação do Sistema Único de Saúde, a consolidação dos direitos da criança e do adolescente e o novo Código Civil.
 
As normas previstas no texto consideradas irrevogáveis são chamadas cláusulas pétreas (não podem ser alteradas por emendas constitucionais). Entre elas está o sistema federativo do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais. Entretanto, mudanças pontuais no texto da Constituição estão previstas e podem ser feitas por meio de emenda constitucional. Após 24 anos em vigor, a atual Constituição brasileira já foi emendada por 68 vezes. A primeira delas dispôs sobre a remuneração dos deputados estaduais e dos vereadores.
 
Na opinião de um dos representantes do Ministério Público de Minas Gerais em Ipatinga, o promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior, o grande número de emendas já feitas ao texto original da Constituição Federal de 1988 reflete o momento histórico que a sociedade atravessava naquele momento. “Vejo a Constituição de 88 como a consolidação do estado democrático de direito. Todas estas emendas feitas, de alguma maneira, refletem a necessidade que o Estado tem de se manter atualizado”, acredita o promotor.
 
Antecessora a Constituição de 88, a última Carta Magna dos brasileiros havia sido formulada em pleno período ditatorial, em 1967, três anos após o golpe militar.
 
“Diante deste contexto, a preocupação maior era assegurar a liberdade, os direitos básicos e fundamentais. A consequência é que nós temos uma Constituição muito profunda no que se entende por direitos, entretanto, a forma como estes direitos deveriam ser assegurados, acabou não sendo contemplado da melhor maneira”, avalia o promotor de Justiça.
 
Prova disso está na disparidade entre a realidade de milhões de pessoas em busca do direito à educação, saúde e moradia digna, alguns dos direitos básicos assegurados para todos os brasileiros. “Tudo isto está previsto na Constituição Federal. O que significa teoricamente que todos os cidadãos têm assegurados estes direitos. Entretanto, sabemos que infelizmente o Estado não tem condição de sustentar isso. Daí a necessidade de um constante aperfeiçoamento”, conclui o promotor.
 
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