26 de agosto, de 2011 | 00:00
Ciclistas desrespeitam normas no Parque Ipanema
Horários para trânsito não são seguidos pelos usuários
IPATINGA O Parque Ipanema, conhecido por sua área verde, recebe todos os dias pessoas de todas as idades. Além dos pedestres, o local recebe ciclistas que, de acordo com a lei municipal 2076 de 2004, têm trânsito liberado em horários específicos, regra que não tem sido observada por alguns usuários, conforme constatado pela reportagem do DIÁRIO DO AÇO.
De acordo com a lei, os ciclistas não podem trafegar pelo local das 6h às 10h e das 15h às 22h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, domingos e feriados, a circulação de ciclistas é vedada entre 6h e 22h. Para bicicletas de aro 12, usadas por crianças na faixa etária de 3 a 5 anos, a circulação é liberada. O diretor do Departamento de Meio Ambiente, José de Arimatéia, explica que a medida foi implantada para evitar atropelamentos no interior do Parque Ipanema, freqüentado, principalmente, por crianças e adolescentes acompanhados da família.
Por volta das 15h30 de ontem, muitos ciclistas trafegavam pelo local. A estudante Thalia Lourrayne de Moura, por exemplo, alegou desconhecer a lei que proíbe o veículo no parque em alguns horários. Não sabia que era proibido andar de bicicleta por aqui, ninguém nunca me informou a respeito”, justificou. Mas a reportagem constatou placas dispostas em toda a pista de caminhada da área de lazer.
Wélida Paula Gomes leva seu filho de um ano e dois meses ao local sempre que pode. Moradora do bairro Ideal, ela conta que não pode deixar o filho brincar sem verificar a existência de algum ciclista nas proximidades. Não consigo ficar tranquila, uma vez que alguns trafegam em velocidade alta, o que é um perigo para uma criança e até mesmo para adultos”, ponderou.
Vigilância
Segundo José de Arimatéia, o Parque Ipanema é monitorado por vigilantes, que param os ciclistas e fazem um trabalho de conscientização. Os vigilantes orientam e, caso essa primeira orientação não surta efeito, os policiais militares que circulam pelo local são acionados para os devidos procedimentos, como a remoção da bicicleta”, esclareceu. Arimatéia lembrou ainda que o local possui bicicletário, e que a população pode e deve utilizá-lo, evitando transitar com o veículo entre os pedestres.
A circulação em desacordo com as normas sujeita o infrator à apreensão da bicicleta, mediante recibo para o pagamento de multa, a ser fixada pelo chefe do Executivo.
Animais
É proibida ainda a permanência e o trânsito de qualquer animal na área interna do Parque Ipanema, de acordo com a lei 1995 do ano de 2003. Não é possível prever a reação de cachorros, por exemplo, sendo um risco para crianças. Além da sujeira que eles fazem”, concluiu o diretor de Meio Ambiente.
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