20 de julho, de 2011 | 00:00
Lei determina perda de imóvel para quem abandona a família
Regra é para imóveis urbanos de até 250m², e quando a pessoa não registra seu interesse na propriedade
IPATINGA - Está em vigor a Medida Provisória 514 de 01/12/2010, convertida na Lei 12.424 em 16/06/11, que trata da perda do direito de propriedade ao imóvel familiar. A nova disposição do Código Civil fala que o cônjuge que deixar o imóvel que servia de residência à família, após dois anos, perderá o direito de propriedade sobre o bem. O imóvel tem que ser urbano e possuir menos de 250m².De acordo com o defensor público Henrique Vilaça Belo, que atua na Vara da Família, na Comarca de Ipatinga, é por meio da inclusão do artigo 1.240-A no Código Civil, que se instituiu no ordenamento a nova modalidade de usucapião. Aquele que estiver na posse por dois anos ininterruptos, sem oposição, posse direta, com exclusividade, de um imóvel de até 250m², em caso de abandono de seu cônjuge ou companheiro, se torna o dono do imóvel”, relatou o defensor público.
Segundo Henrique Vilaça, na Defensoria Pública de Ipatinga ainda não há registros de casos de abandono de lar. As orientações repassadas pela Defensoria Pública são as seguintes: o cônjuge que for sair do lar tem que se precaver no sentido de ajuizar uma medida cautelar, e pedir ao juiz uma autorização para que, eventualmente, ele possa sair do imóvel e não ser penalizado com esse abandono.
O defensor público destaca que, a partir de agora, o abandono do lar pode prejudicar a partilha de bens, o que antes não ocorria. Eu entendo que essa mudança não foi benéfica e acho até que há uma inconstitucionalidade que porventura venha a ser discutida do Supremo Tribunal Federal”, declarou Henrique.
Conforme o defensor, a lei é muito clara e mantém a regra geral do usucapião, de que somente uma vez pode ser usado esse benefício do abandono do lar. E o proprietário não pode ter nenhum outro imóvel em seu nome. Ele ressalta que, por ser uma penalidade, a lei se aplica a partir do dia em que entrou em vigor, ou seja, 16 de junho de 2011. Assim, os casos regulamentados anteriormente a essa lei, não sofrem a incidência desse dispositivo.
Como era antes
Cabia aos profissionais esclarecer que não havia nenhuma penalidade patrimonial específica para quem praticasse o chamado abandono de lar”, sendo o fato evidente, apenas, de que o relacionamento havia chegado ao fim. A circunstância era importante, assim, sobretudo para o início da contagem do prazo para a decretação da separação e do divórcio, bem como para delimitar o momento que os deveres conjugais ou decorrentes da união estável deixavam de ser exigidos.
Precauções
A pessoa que ficar no lar deve registrar também uma ocorrência de abandono ou fazer uma declaração, em cartório, com testemunhas, para depois entrar com uma ação.
E para sair do lar sem caracterizar abandono, o casal pode fazer um acordo por escrito. Quem sai do imóvel pode entrar com uma ação cautelar e depois pedir a separação ou divórcio e notificar por correio a intenção de dividir o bem, além de registrar ocorrência em caso de violência doméstica.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Luciane Rocha
12 de setembro, 2020 | 13:07Meu marido foi embora de casa vai fazer 3 anos agora em fevereiro mas ele quitou a casa porq era financiada neste tempo q ele está fora fiquei na casa eu e meus dois filhos o imóvel tem 360 mts eu posso entrar com este pedido q eu tenho o imóvel pra mim ?”