12 de junho, de 2011 | 00:00

Lei da espera entra em vigor dia 15

Bancos devem atender os clientes no prazo máximo de 15 minutos

Moriá Benevides


Gilberto Pereira Procon

IPATINGA – Os clientes das instituições bancárias poderão ter, finalmente, seus direitos garantidos, pelo menos em relação ao tempo de espera para atendimento. Apesar de haver uma legislação estadual e uma municipal, de 2003 e 2008, respectivamente, versando sobre o assunto, o instrumento jurídico nunca foi cumprido pelos bancos da região.
Desde o fim do 2º semestre de 2010 o Procon ipatinguense tem realizado reuniões junto às gerencias das instituições bancárias – públicas e privadas - do município. Nos encontros, a direção dos bancos recebia orientações das medidas que deveriam adotar para se adequarem à lei. Ficou estabelecido que as instituições financeiras teriam prazo até o dia 15 deste mês para realizar as devidas adequações.
O diretor do Procon de Ipatinga, Gilberto Pereira, disse que houve uma boa receptividade por parte dos bancos. “As conversas foram produtivas junto aos representantes das instituições bancárias. A aceitação foi excelente e nenhum deles colocou obstáculos e garantiram que, até a data estipulada, atenderiam às recomendações do Procon para se enquadrar à legislação”, pontua.
Agora, resta conferir entre a teoria e a prática.
Notificações
A partir do dia 15, os bancos que não cumprirem as determinações da lei serão notificados pelo órgão, que vai intensificar a fiscalização. A lei municipal 2.408/2008 determina que “as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no município de Ipatinga, deverão atender cada cliente no prazo máximo de 15 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento”.
A ressalva fica por conta dos expedientes na véspera ou dia seguinte aos feriados, ou aos dias de pagamento de funcionários públicos. Nesses casos, o período de espera se estenderá para 30 minutos.
Gilberto alerta que, para ter esse direito resguardado, os clientes devem tomar alguns cuidados. “O tempo calculado para o atendimento começa a ser contado a partir do momento em que o cliente retira a senha. Ao fim do atendimento, ele deve pegar uma nova senha. No caso de o estabelecimento não possuir uma máquina que forneça essa senha posterior, ele deve cobrar uma autenticação do caixa que o atendeu ao fim da transação. Caso o tempo de espera ultrapasse os minutos previstos em lei, ele deve procurar o Procon e registrar uma reclamação”, orienta.
O diretor do Procon disse ainda que não será considerado como extrapolamento de tempo aquelas situações de pessoas que resolvem questões de terceiros. “É sabido de casos de gestantes e idosos que, por terem atendimento preferencial, procuram empresas se oferecendo para fazer serviços bancários em troca de compensações financeiras. Utilizam isso para burlar a lei. Outra situação que também não é considerado tempo extra é nos casos de pessoas que levam malotes, mas ficam no local reservado para pessoas físicas”, explicou Gilberto.
O diretor conclama a população para ajudar na fiscalização. “O lema do Procon é esse: nosso maior fiscal é o próprio consumidor. Ao perceber qualquer irregularidade, o usuário deve denunciar no órgão de defesa para que as medidas possam ser tomadas”, declarou.
Comodidade
A lei estadual 14.925/2003, além de regulamentar a questão do tempo de espera, também determina que “o estabelecimento bancário é obrigado a instalar banheiro e bebedouro para os clientes”.
A sede do Procon fica situada à Rua Diamantina, 71, salas 06 a 11, Centro. O telefone para que os consumidores possam fazer denúncias é (31) 3829-8446. Gilberto adiantou que, em breve, o órgão vai contar também com o sistema telefônico de três dígitos (151), que vai ser um novo canal entre o Procon e os consumidores.

 
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Comentários

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Guilherme

19 de janeiro, 2021 | 11:58

“O descaso é contínuo, na agência Caixa do bairro Horto, maquiavelicamente, articularam uma forma de burlar a Lei e se auto protegerem. Como o direito do consumidor só é ratificado após 15 min de fila após recebido a senha, eles fazem uma fila para a retirada da senha, e deixam os clientes de molho nessa fila - por horas -, quando o cliente finalmente recebe a senha o atendimento é em minutos. Daí se um cliente quiser procurar seus direitos, sequer possui prova de que esteve por horas na fila. É de uma extrema canalhice.”

Livia Cristina Silva Alcantara

25 de abril, 2018 | 16:12

“Vocês podiam dar uma olhada nesta tal lei porque segundo o gerente da Caixa do bairro Cidade Nobre ela não se aplica à Caixa!.

Estou na fila há mais de 1 hora e nao fui atendida ainda.

Segundo ele, eu posso processar a caixa que nao da nada”

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