12 de junho, de 2011 | 00:00
Lei da espera entra em vigor dia 15
Bancos devem atender os clientes no prazo máximo de 15 minutos
IPATINGA Os clientes das instituições bancárias poderão ter, finalmente, seus direitos garantidos, pelo menos em relação ao tempo de espera para atendimento. Apesar de haver uma legislação estadual e uma municipal, de 2003 e 2008, respectivamente, versando sobre o assunto, o instrumento jurídico nunca foi cumprido pelos bancos da região.
Desde o fim do 2º semestre de 2010 o Procon ipatinguense tem realizado reuniões junto às gerencias das instituições bancárias públicas e privadas - do município. Nos encontros, a direção dos bancos recebia orientações das medidas que deveriam adotar para se adequarem à lei. Ficou estabelecido que as instituições financeiras teriam prazo até o dia 15 deste mês para realizar as devidas adequações.
O diretor do Procon de Ipatinga, Gilberto Pereira, disse que houve uma boa receptividade por parte dos bancos. As conversas foram produtivas junto aos representantes das instituições bancárias. A aceitação foi excelente e nenhum deles colocou obstáculos e garantiram que, até a data estipulada, atenderiam às recomendações do Procon para se enquadrar à legislação”, pontua.
Agora, resta conferir entre a teoria e a prática.
Notificações
A partir do dia 15, os bancos que não cumprirem as determinações da lei serão notificados pelo órgão, que vai intensificar a fiscalização. A lei municipal 2.408/2008 determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no município de Ipatinga, deverão atender cada cliente no prazo máximo de 15 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento”.
A ressalva fica por conta dos expedientes na véspera ou dia seguinte aos feriados, ou aos dias de pagamento de funcionários públicos. Nesses casos, o período de espera se estenderá para 30 minutos.
Gilberto alerta que, para ter esse direito resguardado, os clientes devem tomar alguns cuidados. O tempo calculado para o atendimento começa a ser contado a partir do momento em que o cliente retira a senha. Ao fim do atendimento, ele deve pegar uma nova senha. No caso de o estabelecimento não possuir uma máquina que forneça essa senha posterior, ele deve cobrar uma autenticação do caixa que o atendeu ao fim da transação. Caso o tempo de espera ultrapasse os minutos previstos em lei, ele deve procurar o Procon e registrar uma reclamação”, orienta.
O diretor do Procon disse ainda que não será considerado como extrapolamento de tempo aquelas situações de pessoas que resolvem questões de terceiros. É sabido de casos de gestantes e idosos que, por terem atendimento preferencial, procuram empresas se oferecendo para fazer serviços bancários em troca de compensações financeiras. Utilizam isso para burlar a lei. Outra situação que também não é considerado tempo extra é nos casos de pessoas que levam malotes, mas ficam no local reservado para pessoas físicas”, explicou Gilberto.
O diretor conclama a população para ajudar na fiscalização. O lema do Procon é esse: nosso maior fiscal é o próprio consumidor. Ao perceber qualquer irregularidade, o usuário deve denunciar no órgão de defesa para que as medidas possam ser tomadas”, declarou.
Comodidade
A lei estadual 14.925/2003, além de regulamentar a questão do tempo de espera, também determina que o estabelecimento bancário é obrigado a instalar banheiro e bebedouro para os clientes”.
A sede do Procon fica situada à Rua Diamantina, 71, salas 06 a 11, Centro. O telefone para que os consumidores possam fazer denúncias é (31) 3829-8446. Gilberto adiantou que, em breve, o órgão vai contar também com o sistema telefônico de três dígitos (151), que vai ser um novo canal entre o Procon e os consumidores.
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Guilherme
19 de janeiro, 2021 | 11:58O descaso é contínuo, na agência Caixa do bairro Horto, maquiavelicamente, articularam uma forma de burlar a Lei e se auto protegerem. Como o direito do consumidor só é ratificado após 15 min de fila após recebido a senha, eles fazem uma fila para a retirada da senha, e deixam os clientes de molho nessa fila - por horas -, quando o cliente finalmente recebe a senha o atendimento é em minutos. Daí se um cliente quiser procurar seus direitos, sequer possui prova de que esteve por horas na fila. É de uma extrema canalhice.”
Livia Cristina Silva Alcantara
25 de abril, 2018 | 16:12Vocês podiam dar uma olhada nesta tal lei porque segundo o gerente da Caixa do bairro Cidade Nobre ela não se aplica à Caixa!.
Estou na fila há mais de 1 hora e nao fui atendida ainda.
Segundo ele, eu posso processar a caixa que nao da nada”