02 de junho, de 2011 | 00:00

“Mudanças pouco significativas”

Diretor do Procon entende que discussões sobre cartões de crédito deveriam ser mais profundas

Reprodução


FATURA CARTÃO DE CREDITO

IPATINGA – As regras válidas para o uso do cartão de crédito sofreram alterações, que começaram a vigorar a partir desta quarta-feira (1º). Entre as mudanças, destaca-se a fixação de percentual mínimo para o pagamento da fatura, agora estipulado em 15% do valor.
Anteriormente, ficava a critério dos bancos. Outra alteração foi a diminuição da quantidade de tarifas cobradas pelos bancos, que passam de 80 para apenas cinco.
 
O diretor do Procon de Ipatinga, Gilberto Pereira, considera as mudanças “pouco significativas”. Segundo ele, deveria haver uma discussão mais aprofundada sobre o tema.
“As mudanças poderiam ser mais expressivas. Acredito que a padronização dos juros cobrados pelos bancos é que deveria ter sido tratada. Hoje, o consumidor fica submetido aos valores impostos pelas instituições bancárias, que variam muito de uma para outra. Essa variação ocorre, inclusive, entre clientes. Seria interessante uma adequação dos juros dentro dos preceitos nacionais”, pontuou.
Conforme o diretor, essa diferença dos percentuais de juros varia de acordo com o poder de negociação dos clientes. Na concepção de Gilberto, esse critério não seria o mais correto e os limites legais não podem ser extrapolados.
 
No entanto, ele não acredita que mudanças mais radicais nesse sentido irão ocorrer tão cedo. “No Brasil, os bancos sempre foram beneficiados. Os governos nunca propõem mudanças significativas no setor, e isso não deve ocorrer tão cedo. São muitos os interesses envolvidos”, critica o dirigente do Procon municipal.
Reclamações
O valor dos juros cobrados é hoje o maior motivador de reclamações referentes à utilização de cartão de crédito. Para o diretor do Procon, as informações sobre as taxas de juros deveriam ser mais claras.
“O cliente deveria ter mais conhecimento do tipo de juros a ser pago. Hoje, a preocupação é somente se vai pagar o total ou o percentual mínimo. Os bancos tinham que informar, mais precisamente, a periodicidade e qual a incidência dos juros cobrados”, pontua.

A título de exemplo, a reportagem do DIÁRIO DO AÇO analisou duas faturas de cartão de crédito de operadoras diferentes. Numa delas, no começo da fatura, em letras grandes, há a definição do valor total, da parcela mínima e das mensais fixas.
Mais abaixo, em letras miúdas, vem o Custo Efetivo Total (CET) máximo, que pode atingir a surpreendente marca de 354,92% ao ano. Na outra, a indicação do CET é ainda menor e chega a 289,18% ao ano, não menos proibitiva.

O segundo alvo de reclamações dos consumidores é a questão relacionada à periodicidade da fidelização dos usuários do serviço. Segundo Gilberto Pereira, se o cliente não está em débito com a operadora de cartão de crédito, pode, a qualquer momento, encerrar a conta.
Contudo, atualmente, os bancos colocam uma série de dificuldades para essa opção. Por fim, um problema antigo, mas que continua a provocar reclamações, é o envio de cartão de crédito aos clientes sem o prévio requerimento.
Gilberto disse que as reclamações referentes aos cartões de crédito são responsáveis por cerca de 10% dos casos registrados no Procon de Ipatinga.

 
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