11 de março, de 2011 | 00:00

Receita alerta sobre nova tentativa de golpe

Falsas correspondências em nome da RFB são distribuídas pelos Correios

Wôlmer Ezequiel


CARTA FALSA 2
FABRICIANO – Uma nova tentativa de golpe vem dando lugar ao antigo tormento dos falsos e-mails que induzem a população a disponibilizar dados cadastrais.
Agora, os falsificadores substituíram a internet pela utilização do serviço dos Correios, realizando a distribuição de cartas em nome da Receita Federal do Brasil (RFB) para intimar os contribuintes e forçá-los à regularização de dados.
O documento é falso e pode colocar em risco a vida jurídica de quem cair no golpe. No corpo da carta, a logomarca da Receita pode confundir o cidadão, mas o link eletrônico não pertence ao sítio da RFB e revela a tentativa de fraude. Ao clicar no endereço, a pessoa colocará todos os seus dados pessoais como CPF e RG à disposição de fraudadores.
 
O delegado da Receita Federal em Coronel Fabriciano, Arilton de Paula Faria, explica que o golpe da correspondência é recente e os criminosos aproveitam o período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para enganar os contribuintes.
“É importante lembrar que a Receita não envia nenhum tipo de correspondência para convocação de regularização de dados cadastrais, temos nossos próprios métodos para nos comunicar com o contribuinte”, ressaltou.
 
Para orientação da população a RFB já disponibilizou em sua página um alerta sobre fraudes pelos Correios.
 
Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais, devem utilizar o site da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br, por meio do portal chamado e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita, onde os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores.
 
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma das unidades da Receita Federal. Só existem essas duas maneiras de fazer alterações ou regularizações cadastrais no banco de dados da RFB.
Visitas
De acordo com Arilton de Paula o contribuinte também deve ficar atento com a visita de pessoas identificadas como auditores da Receita.
Qualquer funcionário do órgão, ao abordar uma pessoa física ou um estabelecimento comercial, deve apresentar sua identidade funcional e ainda o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF).
O MPF possui um código de acesso que, ao ser consultado no site da Receita, revela se a pessoa é ou não um auditor fiscal.
 
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