17 de fevereiro, de 2011 | 07:54

Acidente com bitrem na BR-381 mesmo após proibição de trânsito noturno

Carreta de celulose trafegava no começo da noite quando tombou em Sabará

DA REDAÇÃO - Mesmo após a proibição de circulação de carretas conhecidas como bitrens, ou rodotrens à noite no trecho norte da BR-381, entre Belo Horizonte e Governador Valadares, uma carreta bitrem de sete eixos tombou no acostamento e parte da carga de celulose ficou espalhada pela pista em Sabarpa no começo da noite desta quarta-feira. O motorista admitiu que a carreta virou depois de passar pela canaleta de escoamento de água. A carga era transportada de Suzano (SP) para Belo Horizonte.
No comeo desta semana a Justiça Federal em Ipatinga acatou as alegações do Ministério Público Federal (MPF) segundo as quais o Dnit desrespeita uma norma federal de circulação, proibindo os bitrens de trafegarem depois do pôr-do-sol em rodovias com volume intenso de veículos. A reportagem do Diário do Aço já havia denunciado esse desrespeito, inclusive com fotos das carretas bitrens em circulação no período noturno.
Segundo balanço dos órgãos oficiais, a BR=381 teve registro de cerca de 3 mil acidentes no ano passado, dos quais 180 pessoas saíram mortas, só no trecho entre Belo Horizonte e Governador Valadares.
Segundo a decisão da Justiça Federal, que visa reduzir esse quadro trágico, caminhões e carretas que pesam mais de 57 toneladas ou cujo comprimento seja superior a 19,80 metros poderão circular somente durante o dia, conforme a Resolução n° 211/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A regra estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga, entre eles a restrição de trânsito durante o peródo noturno. A resolução também define a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET) para o deslocamento desses veículos pesados. A ação civil pública do MPF foi ajuizada em dezembro de 2010.
Na ação, o MPF chamou a atenção para o elevado fluxo de caminhões articulados transitando no trecho, o que seria incompatível com as condições de segurança da BR-381. Com a decisão judicial, o Dnit fica impedido de conceder AET's que vinha concendendo.
As próprias empresas que utilizam os caminhões articulados confirmaram ao MPF que realizam o transporte noturno com base em AET's concedidas pelo Dnit, sem qualquer restrição.
A Justiça Federal impôs multa de R$100 mil reais para cada autorização que for concedida sem atenção à resolução, além de multa diária de R$20 mil para empresas de transporte que descumprirem a proibição de circulação de cargas especiais à noite.
 
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário