17 de fevereiro, de 2011 | 00:01
Golpe do diploma sem validade
Supletivos a distância sem reconhecimento em MG. SRE alerta sobre os cuidados com certificados provenientes de outros estados. Cesec é alternativa gratuita e segura.
FABRICIANO Com a exigência cada vez maior de escolaridade para ocupação de vagas de trabalho no mercado, cresce também a procura pelos cursos para conclusão dos estudos. Para quem tem pressa de concluir o ensino fundamental ou médio as ofertas de uma diplomação rápida estão por toda parte. Algumas instituições anunciam o prazo de até 30 dias para habilitação. Mas o que pode parecer um benefício pode se transformar em dor de cabeça.
No estado de Minas Gerais os chamados cursos à distância estão sem regulamentação. A informação é da diretora da 9ª Superintendência Regional de Ensino (SRE), Maria do Carmo Silva Melo. Ela conta que no ano passado o parecer nº875/2010 da Secretaria de Estado da Educação (SEE-MG) referente a regularização de cursos à distância foi distribuído em todas as instituições de ensino da regional. Foi feita uma distribuição para conhecimento e divulgação junto às escolas da nossa jurisdição, que esses cursos no nosso estado ainda não estão regulamentados” explicou.
O documento relata a apuração referente a uma instituição de ensino no município de Governador Valadares que promete a expedição de diploma dos ensinos fundamental e médio (antigos 1º e 2º graus) em 60 dias. A instituição certificadora, porém pertence aos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A responsabilidade da empresa localizada em Valadares resume-se apenas em receber, aplicar os exames e entregar os certificados aos alunos que obtêm 70% de resultados positivos.
O documento da SEE-MG conclui que todos os jovens à procura de informações para conclusão dos cursos devem ser esclarecidos por escrito, que os certificados emitidos por aquela empresa e as instituições que a representam, não possuem qualquer validade legal em Minas Gerais, e não podem ser aceitos como prova de conclusão, tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio.
Regulamentação
O Decreto Federal nº5622/2005 que regulamenta a oferta de educação a distância é claro. O artigo 11º estabelece que, para atuar fora da unidade da Federação em que estiver sediada, a instituição deverá solicitar credenciamento junto ao Ministério da Educação”. O artigo também determina que os cursos e programas de educação a distância criados só poderão ser implementados para a oferta, após autorização dos órgãos competentes dos respectivos sistemas de ensino.
Denúncias
A diretora da 9ª SRE afirma que não foi protocolada nenhuma denúncia de irregularidades em relação aos cursos supletivos no Vale do Aço nos últimos meses. Mas temos recebido alguns diplomas para validarmos aqui e quando os documentos não são de Minas Gerais orientamos que os portadores voltem ao estado de origem para sua validação”, esclarece.
Maria do Carmo acrescenta que todo procedimento é feito de acordo com o parecer 875/2010 e que a SRE aguarda um posicionamento do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais. Na rede estadual a única escola de ensino supletivo é o Cesec, com embasamento legal na modalidade presencial”, concluiu.
Orientação
Maria do Carmo alerta que a não comprovação da regularização do diploma proveniente de outro estado pode acarretar problemas para o estudante durante processos de seleção de emprego e até impedir que prossiga com os estudos em faculdades, universidades e cursos técnicos. Para assegurar os seus direitos a pessoa deve conhecer o parecer e se informar das exigências legais de uma instituição de ensino para emissão de certificados de conclusão de curso. Este é um direito de todo cidadão”, defendeu.
Cesec oferece conclusão gratuita
O serviço de conclusão de curso é disponibilizado gratuitamente pelo Estado. Não há necessidade de se pagar para ter os diplomas do ensino fundamental (antigo 1º grau) ou do ensino médio (antigo 2º grau). Toda pessoa que abandonou os estudos ou não conseguiu concluir os ensinos fundamental e médio, dentro dos prazos, pode procurar a modalidade de supletivo para a conclusão dos seus estudos.
Uma das formas mais rápidas e gratuitas disponíveis é o Centro Estadual de Educação Continuada (Cesec), escola localizada na rua Edgard Boy Rossi, ao lado da prefeitura de Ipatinga. No local o estudante faz a matrícula, apresenta seu histórico, tem avaliada a sua situação e definidas as matérias que precisará fazer para conseguir o diploma.
Na modalidade presencial o aluno também tem a oportunidade de se inscrever e fazer apenas aquela matéria em que ele não foi aprovado, eliminando as disciplinas que esteja devendo. De acordo com a diretora da 9ª Superintendência Regional de Ensino (SRE), Maria do Carmo Silva Melo, os cursos do Cesec são todos regulamentados oferecido pela Secretaria de Estado da Educação (SEE).
O Cesec é um órgão da Secretaria de Estado da Educação. É uma instituição, uma escola, tão regulamentada quanto uma escola regular. E a validade do diploma é a mesma da escola regular” complementou.
Para 2011 a 9ª SRE aguarda o calendário da SEE-MG para divulgação de um novo período de bancas, para aplicações das provas. Maria do Carmo frisou que a instituição pública tem atendido a demanda da região disponibilizando vagas suficientes.
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Francis Mack Rodrigues Fernandes
24 de março, 2018 | 17:40Preciso de um diploma do curso 2 grau. Fiz o ensino fundamental.minha empresa está exigindo de mim. Como faço”