01 de dezembro, de 2010 | 00:12
Rombo de R$ 1,5 milhão
Receita Estadual e Ministério Público desbaratam esquema de fraude fiscal
IPATINGA Uma operação desenvolvida nesta terça-feira (30) pela Superintendência Regional da Receita Estadual (SEF-MG) em Ipatinga, Curadoria da Ordem Econômica e Tributária do Ministério Público, com o apoio da Polícia Militar, começou a colocar fim à ação de pelo menos três empresas fantasmas criadas especificamente para fraudar o fisco. A informação é do superintendente da SEF-MG, Fausto Edmundo Fernandes Pereira.
De posse de mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça, auditores fiscais da receita foram aos endereços de oito empresas da região e apreenderam agendas telefônicas, procurações, contratos, blocos de notas fiscais falsas e computadores. O rombo é calculado pela Receita Estadual em R$ 1,5 milhão, valor de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que deixou de entrar nos cofres públicos estaduais e municipais. Toda a apreensão já está sob perícia para provar a materialidade da participação de pessoas físicas e jurídicas no esquema. Os municípios são atingidos também porque eles têm direito a cotas do IMCS”, esclarece Fausto Edmundo.
O superintendente da Receita Estadual conta que o levantamento durou quatro meses. Estavam na mira três empresas fantasmas que emitiam notas fiscais falsas para legitimar a fraude com o crédito tributário de ICMS. As empresas funcionavam em endereços fictícios. Foram identificados documentos da SS Comércio e Distribuição de Produtos da Indústria Metalúrgica Ltda”, com endereço falso em Santana do Paraíso, a HQS Comércio e Produtos da Construção e Indústria Metalúrgica Ltda”, também com endereço falso, em Santana do Paraíso, e a Braz e Custódio Ltda”, com endereço fictício em Timóteo.
Esquema
A fraude do crédito de ICMS funcionava da seguinte forma: primeiro, os fraudadores constituíam as falsas empresas. Depois, emitiam notas fiscais falsas para gerar crédito tributário referente a falsas operações comerciais.
Inicialmente, as três empresas falsas beneficiavam outras oito empresas de portes médio e grande do setor metalúrgico em Timóteo, Coronel Fabriciano e Ipatinga. A Receita Estadual não pode divulgar os nomes das empresas até que as investigações estejam concluídas. Por enquanto, nenhuma pessoa foi detida por suspeita de envolvimento na fraude.
O esquema foi descoberto porque auditores perceberam valores expressivos em créditos de ICMS recebidos por parte de algumas empresas da região. Chama-se Crédito de ICMS” o direito de abater nas saídas de produtos de uma empresa, o imposto que essa empresa pagou na aquisição de produtos e mercadorias e serviços para o seu processo produtivo. No caso específico, as empresas usavam notas fiscais falsas para comprovar compras que não tinham feito e se livrar, com isso, de impostos a recolher pelo Estado.
MP acompanha apuração
Titular da Promotoria de Justiça da Ordem Econômica e Tributária, Rafael Pureza explicou que a ação de ontem foi feita após um trabalho de investigação e detalhamento sobre a fraude tributária, até se confirmar que estavam implantadas empresas de fachada, criadas com o único objetivo de emitir notas fiscais frias, para que outras empresas pudessem reduzir o pagamento de impostos.
O promotor não descarta a possibilidade de haver outras firmas atuando nos âmbitos regional e estadual. Além das oito empresas já identificadas como clientes das notas frias, a análise da documentação apreendida poderá indicar outros crimes, outras empresas e pessoas envolvidas. O esquema pode ser maior do que a gente imagina”, detalhou.
Apuradas as responsabilidades, o promotor explica que o papel do Ministério Público será identificar quais os crimes cometidos, as responsabilidades de cada um dos envolvidos e denunciá-los à Justiça.
O Ministério Público pretende denunciar os envolvidos pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade de documentos, falsidade ideológica e, a depender do número de pessoas envolvidas, formação de quadrilha. São crimes graves. Enquanto o crime comum atinge uma pessoa, o patrimônio de um indivíduo, a sonegação fiscal e esses crimes que estamos investigando atingem toda a coletividade. Uso de nota fiscal fria não é apenas uma irregularidade fiscal, é um crime”, esclarece.
A previsão de penas para os crimes varia de acordo com a participação de cada envolvido. No caso da sonegação fiscal a pena privativa de liberdade varia de um a cinco anos. Pela falsidade de documentos a pena pode variar de dois a cinco anos.
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