20 de outubro, de 2010 | 15:13

Artigos para festas terão certificação compulsória do Inmetro

Objetivo é reduzir riscos para crianças até 14 anos; proposta de texto está em consulta pública

Inmetro


SELO

DA REDAÇÃO - O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), no intuito de reduzir riscos associados ao uso de produtos por crianças com idade inferior a 14 anos, disponibiliza em consulta pública, até o dia 22 de novembro, a proposta de texto para a regulamentação compulsória de artigos para festas fabricados e comercializados no Brasil.
 
A previsão é de que o texto definitivo do regulamento seja publicado no primeiro semestre de 2011. Após a publicação da Portaria nº 375/2010 definitiva, os fabricantes terão 12 meses para adequar a produção à regulamentação. O mesmo prazo vale para importadores. Já os comerciantes terão 36 meses para adequar seus estoques. Terminados estes prazos, fabricantes, comerciantes e importadores que apresentarem produtos não conformes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.

São considerados artigos para festas os seguintes itens:
 
* Artigos descartáveis, coloridos ou com motivos infantis, que entram em contato com alimento: enfeites de bolo não comestíveis, babados para bolo, bandejas, forminhas de papel ou plástico, espetos, papel para embrulhar balas, utensílios coloridos ou com motivos infantis destinados a acondicionar alimentos ou bebidas (pratinhos, canudinhos, talheres, guardanapos, saquinhos para pipoca e para hot dog.)
* Copos plásticos descartáveis, decorados com motivos de qualquer natureza, incluindo os infantis, times ou seleções esportivas, projetado e fabricado para ser usado em festas.
* Velas de aniversário.
* Chapeuzinhos de aniversário com tema infantil.
* Máscara descartável de papelão, com motivos e temas infantis.
* Convites com motivos infantis.
* Língua de sogra.
* Acessórios para festas de aniversário de crianças, que entram em contato com a pele: viseiras, faixas de testa, tiaras, colares luminosos ou de papelão, pulseiras luminosas ou de papelão (inclusive pulseira-mola).
* Artigos para decoração coloridos ou com motivos infantis: enfeites de mesa que são dispostos sobre a mesa de bolo e convidados, toalhas de mesa descartáveis.
Outros produtos regularmente utilizados em festas infantis, como balões, não serão considerados neste regulamento por já serem certificados com base em outros regulamentos do Inmetro. Para minimizar qualquer subjetividade na interpretação da norma, a seguir foram listados os produtos isentos de certificação na Portaria nº 375/2010.
 
* Copos plásticos descartáveis, abrangidos pela certificação Inmetro de Copos Plásticos Descartáveis
* Fogos de artifício
* Enfeites artesanais
* Balões de látex (bexigas)
* Balões metalizados de plástico
* Materiais e enfeites usados exclusivamente ao ar livre
* Artigos para uso em festas de época (natal, carnaval, festa junina, páscoa etc.)
* Produtos alimentícios
* Brinquedos e minibrinquedos
* Equipamentos de instalação permanente, de uso coletivo em parques infantis ou de aventuras (playground)
* Infláveis de grande porte, para atividades em grupo ou individuais
* Máscaras de carnaval (pierrot, colombina, “máscaras de Veneza” etc.)
* Fantasias
* Spray aerosol (tratado em RDC Anvisa n° 77, de 14 de novembro de 2007)
* Enfeites natalinos (bolas de natal, pisca-pisca etc.)
* Árvores de natal artificiais
* Equipamentos eletrônicos, que requerem uso de energia elétrica para sua utilização (fliperamas, videogames etc.)
 
Durante o período de consulta pública, a sociedade poderá enviar dúvidas, críticas e sugestões para o e-mail [email protected] ou para o endereço: Rua Estrela 67 - Rio Comprido - Cep 20.261-900 - Rio de Janeiro, RJ, aos cuidados da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac.
 
 
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