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13 de setembro, de 2010 | 21:40

Estatuto garante gestão democrática

Prefeitos podem perder o cargo se não garantirem a participação popular

Wôlmer Ezequiel


ANDRESSA DE OLIVEIRA LANCHOTTI

IPATINGA – Ao participar, no fim de semana, de audiência pública para a revisão do Plano Diretor de Ipatinga e a elaboração das leis complementares, a promotora de Justiça Andressa de Oliveira Lanchotti, de Nova Lima, abordou a necessidade da participação popular no processo, conforme determina a legislação. Andressa é coordenadora auxiliar da Promotoria de Justiça Metropolitana de Habitação e Urbanismo, em Belo Horizonte, e também passou a acompanhar a discussão sobre o ordenamento urbano no Vale do Aço e os processos judiciais que envolvem a questão. Pelo cronograma acertado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a administração municipal, dentro de 14 meses Ipatinga deverá ter concluída a elaboração das leis complementares (Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras, Código de Posturas ou de Polícia Administrativa, Código de Meio Ambiente, Código Sanitário e o Código Tributário).
Em sua palestra para centenas de representantes da sociedade organizada em Ipatinga, reunidos no Ipaminas na sexta-feira (10), a promotora de Justiça destacou que a urbanização brasileira ocorreu de forma desordenada, principalmente na década de 1970, período em que o país vivia sob ditadura militar. As cidades cresceram sem planejamento. A Constituição de 1988 deu uma nova roupagem à política urbana. “Em 2001, surgiu o Estatuto da Cidade com definições sobre os planos diretores, que são obrigatórios para cidades com população superior a 20 mil habitantes. O documento estabelece que os planos devem identificar áreas de preservação ambiental, histórica, cultural, turística, paisagística e de destinação a espaços verdes”, ressaltou.
Andressa Lanchotti também lembra que, pelo Estatuto da Cidade, a participação popular é obrigatória na elaboração e acompanhamento dos planos diretores. As ações devem ser divulgadas com abertura do processo a todos que queiram participar. Caso não haja efetiva participação popular, os prefeitos ficam sujeitos a responder por improbidade administrativa e podem perder o cargo.  Ainda segundo a promotora, os planos diretores devem ser elaborados em consonância com as leis orçamentárias (com os recursos disponíveis) para que os objetivos sejam cumpridos. Os planos devem ainda ser revistos a cada 10 anos.

Complexidade
Minutos antes de sua palestra, a promotora Andressa Lanchotti concedeu rápida entrevista ao DIÁRIO DO AÇO e afirmou que irá contribuir com sua experiência na revisão do Plano Diretor de Ipatinga. Segundo Andressa, pela complexidade do processo, não só ela, mas um grupo de profissionais da Promotoria de Justiça Metropolitana de Habitação e Urbanismo vai dar suporte e apoio à revisão do documento e elaboração das leis complementares. Em Ipatinga, a atuação destacada da Promotoria de Justiça é conduzida pelo promotor Walter Freitas, curador de Meio Ambiente e Urbanismo da Comarca.
Andressa reforçou a importância da participação popular como instrumento para garantir que todos os segmentos da sociedade sejam ouvidos, de forma que o Plano Diretor reflita a realidade e contemple as aspirações de toda a população.

Processos
Duas ações judiciais de autoria do Ministério Público tramitam pela Justiça - uma questiona o contrato da Fundep-UFMG, para assessoria técnica ao Plano Diretor no governo Quintão (2006), e outra impede a liberação de alvarás para construção de edifícios em determinados bairros, como o Cariru, e estabelece restrições para licenciamento de prédios em todo o município. Os processos são acompanhados pela Promotoria de Justiça (MP) ligada à questão urbana em Ipatinga e por duas representantes do MP de Belo Horizonte, entre elas a promotora Andressa Lanchotti.
Existe ainda Ação Popular contra a contratação da Fundação Gorceix, ingressada pelo cidadão Hélio Portela, que denuncia irregularidades contratuais. A instituição, de Ouro Preto, foi contratada pela administração municipal para assessoramento técnico na elaboração do projeto de revisão do Plano Diretor e elaboração das leis complementares. Lanchotti. Caso a Ação Popular tenha uma decisão favorável, a discussão tomará outro rumo. O município pode ser obrigado a rever a contratação da assessoria técnica.
Busca de equilíbrio é fundamental
Também participou da audiência pública do Plano Diretor a arquiteta e urbanista Otilie Macedo Pinheiro, que é especialista em Planejamento e Gestão Urbana Participativos e integrante da equipe da Fundação Gorceix. Baseada em sua larga experiência, também como ex-diretora de Apoio à Gestão Municipal e Territorial do Ministério das Cidades, Otilie trouxe à tona um ponto fundamental: o difícil equilíbrio entre o que se deseja para a cidade e o que é possível fazer na prática. Ela confessou que participou de projetos que simplesmente não deram certo, por serem muito técnicos ou por determinarem diretrizes tão rígidas que se tornaram impraticáveis. Por outro lado, afirmou, é preciso pensar em longo prazo, para que o Plano Diretor cumpra seu papel de promover o desenvolvimento e ampliar a qualidade de vida.
A arquiteta lançou mão de alguns dados de Ipatinga para exemplificar o que deve ser pensado no desenvolvimento do projeto. Segundo ela, havia demanda de 4.656 moradias no município há 10 anos, concentrada em 84% das famílias com renda mensal de até três salários mínimos. “Como resolver esse problema?”, perguntou, para logo em seguida fornecer outro dado relativo à habitação: na mesma época 6.645 domicílios estavam desocupados, de acordo com o Censo de 2000. E, novamente, perguntou: “Com base nesses números, que obviamente estão defasados, existe de fato necessidade de verticalização para atender à demanda habitacional da cidade?”
A arquiteta concluiu sua palestra com três sugestões para a revisão do Plano Diretor: definir o que realmente é prioritário no ordenamento do território; complementar o Plano Diretor por meio de legislação já prevista, com foco nas prioridades definidas e nos recursos para sua concretização; adequar a estrutura existente ao Plano Diretor e capacitar a administração para a gestão integrada. O orçamento tem que contemplar as ações previstas no plano.
 
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