03 de maio, de 2010 | 20:20

Timóteo e Fabriciano buscam acordo

Sindicatos negociam direito de folga dos trabalhadores nos feriados

Wôlmer Ezequiel


BRETAS FUNCIONÁRIOS

FABRICIANO – Empregados e patrões continuam sem acordo sobre o funcionamento dos supermercados e lojas de materiais de construção em Timóteo e Coronel Fabriciano nos feriados. Os dirigentes do Sindicato do Comércio do Vale do Aço (Sindcomércio) e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano (Secteo-CF) se reuniram no último dia 27, mas os trabalhadores não aprovaram a proposta patronal de pagar no máximo 8% do valor do salário para quem trabalhar oito horas nos feriados.
De acordo com a Lei nº 11.603/2007, em seu artigo sexto, “o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral só é permitido se houver acordo em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. No último feriado de dia 21 de abril, os supermercados Bretas e Teixeirão funcionaram sem acordo prévio com a categoria. Por isso, a entidade que representa os empregados solicitou a intervenção da Justiça do Trabalho para garantir o direito de folga nos demais feriados. A Justiça estipulou multa diária de R$ 1.000,00 por empregado em caso de funcionamento das empresas.
Para o feriado de aniversário do município de Timóteo, na última quinta-feira (29), não houve uma proposta dos trabalhadores, por isso a sugestão do Secteo foi que os supermercados pagassem gratificação no valor de R$ 70,00 para cada funcionário trabalhar das 8h às 14h. Mas apenas um supermercado em Timóteo atendeu à solicitação.
Segundo a presidente do Sindicato dos Comerciários, Milene de Almeida Silva Nunes, a entidade aguarda a contraproposta do Sindcomércio para levar à apreciação da categoria e definir o funcionamento dos supermercados nos próximos feriados. “A última proposta do Sindcomércio é irrisória e foi rejeitada pelos trabalhadores em assembleia realizada no dia 26”, explicou.

Liminar
O Supermercado Bretas conseguiu liminar no Tribunal Regional do Trabalho, em Belo Horizonte, permitindo o funcionamento das suas unidades neste feriado do Dia do Trabalhador. O TRT entendeu que a lei de 2007 isenta os supermercados por comercializarem produtos de primeira necessidade. A gerente administrativa regional do Bretas, Edenesa Brandão, já havia adiantado que a rede não abriria no dia 1º de maio. “Vamos aguardar a decisão do sindicato do trabalhador que até então recusou a contraproposta apresentada pelo Sindcomércio”, afirma.
Funcionamento em Ipatinga conta com respaldo legal
Enquanto não se chega a um acordo sobre o funcionamento dos supermercados e lojas de materiais de construção em Timóteo e Coronel Fabriciano, em Ipatinga já existe convenção coletiva para a abertura dos estabelecimentos nos feriados. A convenção, celebrada entre o Sindicato do Comércio do Vale do Aço (Sindcomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comercio de Ipatinga (Seci), prevê normas para o funcionamento de todos os supermercados e casas de materiais de construção nos feriados. Essas normas foram observadas no 21 de abril - Tiradentes - e 29 de abril e vão prevalecer no dia 3 de junho (Corpus Christi), 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia das Crianças), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República).
Com o acordo, os supermercados e lojas de materiais de construção poderão funcionar entre as 8h e as 20h.  Ficou estabelecida a proibição de funcionamento desses estabelecimentos, em 2010, nos feriados de 1º de maio (Dia do Trabalhador) e 25 de dezembro (Natal). Já para o ano de 2011, os estabelecimentos não poderão abrir nos feriados de 1º de janeiro (Ano Novo) e 8 de março (Carnaval). Os termos do acordo coletivo foram registrados na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
O presidente do Sindcomécio, José Maria Facundes, destaca que esta é uma grande conquista para o comércio de Ipatinga. “A população poderá agendar as suas compras, as empresas ficam dentro da questão legal e os empregados e comerciantes dos setores convencionados poderão se programar”, destacou.

Datas comemorativas
Já os demais segmentos comerciais que funcionarem em horário especial nos dias que antecedem datas comemorativas poderão adotar os horários convencionados em acordo coletivo. Estão fora desse acordo os supermercados, lojas de materiais de construção, postos de combustíveis, autopeças e similares. Facundes confirma que o Sindcomércio tenta, desde 16 de abril, fechar negociação com o sindicato dos trabalhadores para os setores lojista, supermercados e de materiais de construção em Coronel Fabriciano e Timóteo.
Funcionamento das lojas nas datas comemorativas em 2010
Dia das Mães
6 de maio, das 9 às 20 horas
7 de maio, das 9 às 20 horas
8 de maio, das 9 às 17 horas

Dia dos Namorados
10 de junho, das 9 às 20 horas
11 de junho, das 9 às 20 horas
12 de junho, das 9 às 17 horas

Dia dos Pais
5 de agosto, das 9 às 20 horas
6 de agosto, das 9 às 20 horas
7 de agosto, das 9 às 17 horas

Dia das Crianças
8 de outubro, das 9 às 20 horas
9 de outubro, das 9 às 17 horas
11 de outubro, das 9 às 20 horas
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