19 de novembro, de 2009 | 00:00
Inovações trabalhistas
Presidente do TRT-MG afirma que a Justiça do Trabalho é modelo
PARAÍSO - O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), desembargador federal Paulo Roberto Sifuentes Costa, esteve na terça-feira à noite em Timóteo, onde proferiu palestra no Centro Cultural da Fundação Acesita. O evento foi promovido pela 9ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil. A presidente da subseção, Helena Geralda da Silva, explica que o evento foi voltado a juízes, advogados do trabalho, estudantes de direito e contou com parceria da ArcelorMittal Inox Brasil. Em rápida entrevista ao DIÁRIO DO AÇO, ao desembarcar no aeroporto em Santana do Paraíso, o presidente do TRT-MG, Paulo Roberto Sifuentes, disse que o clima é o de maior otimismo possível. Segundo ele, a Justiça do Trabalho tem se firmado na sociedade com muita eficiência e servido como modelo para o país. Conforme o desembargador, a era do processo virtual deve ser, para todos, um período de avanços históricos. Essa época do processo, sem papel, representa daqui para frente muito avanço, mas é preciso a conscientização de todos os partícipes do processo trabalhista, juizes, advogados e servidores do Judiciário, para aproveitar a celeridade que ele permite”, detalha. Na entrevista, o desembargador Sifuentes falou ainda de outros aspectos da Justiça do Trabalho:Diário do Aço: Como o senhor vê essa mudança em relação aos dissídios coletivos, cujo ingresso passou a depender de um entendimento entre as partes?Sifuentes: Isso mesmo. Não há mais possibilidade de o dissídio ser instaurado sem que as partes estejam de acordo. Concordo porque é uma forma que a Constituição encontrou de levar as partes à negociação intensa. DA: Por que isso é positivo?Sifuentes: Vejo que há mesmo uma restrição do direito de ação porque o dissídio é o típico caso de ação e onde se fala em consenso obrigatório há uma antítese. Mas a regra que predomina hoje é que realmente haja o consenso e é nessa ótica que trabalhamos.DA: Há uma ameaça da indústria da multa trabalhista no Brasil, conforme já reclamaram representantes do setor produtivo?Sifuentes: Não vejo dessa forma. O direito de ação é constitucionalmente tutelado e entendo que tem sido reivindicado de forma moderada. Não vejo nada que possa ensejar uma panaceia que esteja a cautelar abusos. O Judiciário está atento aos eventuais abusos e as multas só decorrem das ideias de descumprimento de normas trabalhistas por empregadores. DA: São muitos os casos?Sifuentes: Não tenho os números aqui agora, mas infelizmente ainda há muitos que ainda relutam em cumprir leis trabalhistas básicas. Para esses existem as multas, e elas têm sido aplicadas nos nossos juizados trabalhistas.
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