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06 de novembro, de 2009 | 00:00

Banco deve indenizar por golpe

Cliente que teve cartão furtado em golpe dentro de agência bancária deve ser indenizado

Arquivo


Bancos devem indenizar por golpes sofridos por clientes em agências
DA REDAÇÃO - O caso vem do Sul de Minas, mas mostra que os clientes, vítimas de golpes nos caixas de auto atendimento, nos bancos, têm direito a indenização. Por decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o banco Itaú deverá indenizar por danos morais e materiais um idoso que teve seu cartão magnético trocado no interior da agência bancária em Pouso Alegre, Sul de Minas. Devido a falta de segurança no estabelecimento bancário, o Itaú deverá ressarcir o cliente pelos saques indevidos e pagar R$ 3 mil por danos morais. A.L.P alegou que, ao usar um dos caixas eletrônicos no interior de uma agência do banco Itaú, sofreu o golpe da troca de cartão magnético.O idoso conta que só soube que tinha sido vítima de estelionato, três dias depois, quando verificou que seu cartão havia sido trocado pelo golpista, estando de posse de cartão que não era seu.Os saques feitos pelo autor da fraude foram sucessivos e nos valores máximos permitidos ao dia. A retirada do dinheiro ocorreu em caixas eletrônicos diferentes e em cidades de outro estado.Para o relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, a instituição financeira tem o dever de proteger o consumidor da ocorrência de fraude cometida dentro do seu estabelecimento. Para o magistrado, os bancos, na qualidade de prestadores de serviços, possuem entre suas funções principais,a de garantir a segurança do cliente sempre que ele se encontrar em suas dependências, inclusive se estiver utilizando dos serviços contratados para o qual é remunerado.Considerando que o Itaú é responsável pelo serviço prestado de maneira defeituosa, o mesmo terá que pagar os danos materiais no valor de R$ 2.500 corrigidos monetariamente desde o saque indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês. E deverá pagar também R$ 3 mil por danos morais, corrigidos monetariamente. Os desembargadores Nicolau Masselli e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.
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