29 de julho, de 2009 | 00:00

Timóteo prioriza segurança em 2010

ASC/PMT


Alfredo Dias informou o investimento de cerca de 35% do orçamento em segurança
TIMÓTEO - A Prefeitura de Timóteo apresentou ontem a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, no auditório do Paço Municipal. A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.Na audiência, foram divulgadas as prioridades do governo e as projeções econômicas do município para os anos de 2010, 2011 e 2012. Segundo o gestor da Secretaria Municipal de Fazenda, Alfredo Dias da Silveira, uma das principais prioridades para o ano que vem é a segurança pública. “Vamos trabalhar a melhoria da segurança e prevenção de crimes na cidade. Mas o valor do investimento ainda não está definido. A meta é manter o percentual de 35% dentro dessa ação para 2010”, declarou Alfredo Dias. Devido à crise financeira, neste ano, a arrecadação de Timóteo diminuiu 7% em relação a 2008. Por outro lado, a LDO prevê um crescimento de 5% na arrecadação municipal anual até 2012. De acordo com Alfredo Dias, o reaquecimento da economia vislumbra esse crescimento. “Apesar da redução da receita percebemos que a economia já está evoluindo. Devemos manter os investimentos em saúde e educação no mesmo patamar neste ano. Até o momento já investimos mais de 16,5% em saúde e cerca de 26% na educação”, frisou. Após a audiência, o projeto de lei da LDO será encaminhado à votação na Câmara de Timóteo, onde os vereadores podem propor emendas. O que é a LDO?Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal. A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo. Após a aprovação, a lei é devolvida ao Executivo para sanção. Neste ano, a Prefeitura tem até 31 de julho para entregar o projeto de lei. Depois de entregue, a Câmara dos Vereadores tem 30 dias para a aprovação.
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