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16 de maio, de 2009 | 00:00

3ª sentença contra Quintão

Agora, improbidade motiva decisão e nova eleição volta ao debate

Alex Ferreira


Quintão perdeu mais uma vez em Ipatinga e ganhou a primeira no TRE
IPATINGA – O prefeito de Ipatinga cassado, Sebastião de Barros Quintão (PMDB), e seu vice, Altair de Jesus Vilar (PSB), terão que se defender de mais uma sentença, que mantém ambos afastados dos cargos que ocupavam. Depois de sofrer a nova derrota na primeira instância, em sentença proferida no começo da noite de quinta-feira (14), logo em seguida, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), o prefeito cassado conseguiu livrar-se de uma das sentenças em que é acusado de abuso do poder político.A nova decisão da 1ª instância destaca que a cassação do diploma de Quintão resulta na anulação dos votos dados aos impugnados, tendo como efeito o reconhecimento da inelegibilidade por três anos do prefeito cassado e de seu vice, também decretada em sentenças anteriores. Pela sentença, o presidente da Câmara, Robson Gomes (PPS), é mantido à frente da Prefeitura, em função da sentença por abuso do poder econômico proferida em 27 de fevereiro.PVAcatada pela juíza da 131ª Zona Eleitoral, Maria Aparecida de Oliveira Grossi, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) foi movida pela Coligação Frente Renova Ipatinga, liderada pelo Partido Verde (PV), diante de provas da presença de pelo menos 29 servidores municipais não licenciados, durante horário de expediente, em ato político promovido pela campanha de Quintão. A lista apresenta nomes, fotos e vídeos em que aparecem também secretários, chefes de gabinete, gerentes de seções e ocupantes de cargos de confiança. O comício teve a participação do ministro das Comunicações, Hélio Costa (PMDB), que veio a Ipatinga dia 26 de setembro de 2008 especialmente para apoiar a candidatura da reeleição.ProvasO Ministério Público deu parecer favorável aos pedidos feitos pela coligação Renova Ipatinga e ainda destacou que, se os servidores deixaram seus postos de trabalho sem autorização, deveriam ser punidos. Se o responsável não o fez, foi omisso. Em sua sentença, a juíza eleitoral alegou que, “no Estado Democrático de Direito, para que as eleições sejam legítimas, os candidatos devem se submeter às regras do jogo, respeitando os limites impostos pela lei, para que não haja violação ao princípio da igualdade entre os postulantes dos cargos”. Segundo destaca a magistrada em suas alegações, a própria defesa do prefeito cassado admite expressamente a verdade do fato contrário a Quintão e Vilar, ao confirmar que servidores estavam como “meros expectadores” no ato político. Ao questionar sobre quais dos demais candidatos poderia usar tantos servidores públicos em seus comícios, em horário de expediente, a juíza conclui que nenhum poderia ter esse benefício, por não ter a máquina administrativa na mão. Dessa forma, na avaliação da juíza, “o ato do candidato à reeleição promove uma situação de desigualdade na disputa, coibida pela Lei Eleitoral”. TRE próximo de avaliar o mérito da 1ª sentençaO principal recurso de Sebastião Quintão no TRE-MG está concluído no gabinete dos membros da Corte e poderá ir a julgamento assim que o relator, juiz Benjamin Rabello, formular o seu voto. O procedimento pode ocorrer a qualquer momento. A defesa de Quintão está confiante que no plenário caia a cassação da primeira instância. Na quinta-feira (14), embora com parecer contrário do relator, o TRE decidiu por 3 a 2 acatar o recurso contra a segunda sentença. Em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, movida pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito cassado era acusado de abuso do poder político. As provas eram testemunhos de eleitores do bairro Nova Esperança, que alegaram terem sido coagidos a retirar faixas de seus candidatos em troca dos candidatos da coligação que apoiava o então prefeito, sob ameaça de perderem os benefícios do programa “Morar Melhor”, que reforma casas com recursos do governo federal.Com o resultado da última quinta-feira, mesmo se sair vencedor na análise do mérito, Quintão ainda terá que recorrer da nova decisão se quiser voltar ao cargo.
Sérgio Roberto/Agência Cobertura


Sentença reforça necessidade de nova eleição e descarta posse de Rosângela Reis
Juíza volta a destacar nova eleição A terceira sentença proferida contra Sebastião Quintão e Altair Vilar destaca a necessidade da realização de novas eleições em Ipatinga. De acordo com a juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi, os votos dados ao impugnado Sebastião Quintão em 2008 correspondem a 36,26% dos válidos. Já os votos do primeiro colocado, Chico Ferramenta, somam 47,08% e também são considerados nulos, o que resultaria na soma 83,34% dos votos válidos. Como a nulidade atingiu mais de 50% dos votos, a terceira colocada, Rosângela Reis, não poderá tomar posse com apenas 16,42% dos votos. “Neste caso, nova eleição para os cargos majoritários será necessária, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral”, argumenta a juíza eleitoral.O que já foi publicado:‘Abuso de poder político’ dá nova condenação a QuintãoFora da PMI, Quintão assume coordenação regional do PMDBEm busca da governabilidade
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