
19 de dezembro, de 2008 | 00:00
Jovani e Raquel são diplomados em Braúnas
BRAÚNAS O voto popular também foi soberano em Braúnas. Nesta quinta-feira (18), ao meio-dia, foram diplomados os eleitos Jovani Duarte Menezes e Raquel Teixeira, respectivamente prefeito e vice da coligação Continuando o Progresso (PV/PSDB/PTB/PPS/PRB), que receberam mais de 40% dos votos válidos nas urnas (1.225). No horário da diplomação, o juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, da 121ª Zona Eleitoral da comarca de Guanhães, que responde por Braúnas, estava em audiência pública. O magistrado designou como seu representante o chefe do Cartório Eleitoral, Marcos Eugênio Lopes. O evento contou com a presença de familiares e apoiadores dos eleitos, além dos vereadores já diplomados na tarde da última terça-feira (16).O motivo de uma segunda diplomação de prefeito e vice em Braúnas deve-se à ação cautelar n° 113, deferida pelo juiz Benjamin Rabello, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que suspendeu a sentença outrora deferida pelo titular da comarca de Guanhães. Em ação de investigação judicial eleitoral, Fioravante cassou o registro do atual do prefeito eleito e sua vice, e determinou a diplomação de Ibrahim Lourenço da Silva. No entanto, a decisão do juiz Benjamin Rabelo foi reparadora, reconhecendo a aptidão de Jovani e Raquel para a diplomação e posse.Em documento enviado ao Cartório Eleitoral ainda no dia 16, o juiz Marcelo Rodrigues Fioravante anulou a diplomação antes concedida ao segundo colocado nas urnas (Ibrahim Lourenço da Silva). Declaro sem efeitos a diplomação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Braúnas, srs. Ibrahim Lourenço da Silva e Clodoaldo Ely Chaves, realizado nesta data”, relatou o juiz eleitoral em um trecho do documento. MandadoConforme garante a lei eleitoral, a coligação Cem por centro Braúnas pode contestar, no prazo estabelecido, a ação cautelar do TRE deferida pelo juiz eleitoral Benjamin Rabello. Ontem, às 18h38, o juiz Gutemberg da Mota e Silva indeferiu o mandado de segurança com pedido de liminar n° 222, requerido por Ibrahim Lourenço e seu vice Clodoaldo Ely Chaves.
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