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04 de outubro, de 2008 | 00:00

Ministro garante a candidatura de Ferramenta

Wôlmer Ezequiel


Chico Ferramenta: “a eleição não acabou, mas a especulação sim”
IPATINGA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou ontem à noite mais 181 decisões individuais resultantes da sessão extraordinária da Corte nesta sexta-feira (3). Entre elas, está a de Ipatinga, em que o ministro Eros Grau, em decisão monocrática, acata recurso do candidato Chico Ferramenta (PT). Segundo a assessoria do TSE, a publicação em sessão extra tem como principal objetivo dar agilidade ao julgamento e à tramitação dos processos durante o período eleitoral. Chico Ferramenta recorreu ao TSE porque teve indeferido o seu pedido de candidatura às eleições 2008, depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) acatou ação movida pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Única Esquerda Ipatinguense – PSOL”, do candidato Amantino de Oliveira, que alegaram impedimento do petista por causa da rejeição, pela Câmara Municipal de Ipatinga, de suas contas nos anos de 1991 e 1992. Em coletiva à imprensa na noite de ontem, Chico Ferramenta, a vice Lene Teixeira e sua equipe de campanha falaram sobre as expectativas quanto ao prosseguimento da caminhada rumo às urnas após a notícia. O candidato à Prefeitura de Ipatinga comemorou a confirmação, mas ponderou: “A campanha ainda não terminou. Temos até o dia 5 de outubro. A eleição não acabou, mas a especulação, sim. Nossa candidatura está confirmada pelo TSE. Não vamos fazer nenhuma comemoração de véspera; só depois do último voto. Sobre a decisão não temos que falar nada, ela por si só já fala tudo”. Chico Ferramenta enfatizou que a decisão, em boa hora, pôs fim à insegurança de parte do eleitorado. “Esperávamos que nesse momento tivéssemos segurança para dar à nossa população, que sofreu uma pressão muito forte. Estava tranqüilo e confiante nesse resultado. Vi a ansiedade das pessoas, o medo de não verem o nosso nome confirmado nas urnas. Agora, com essa garantia legal, vamos continuar o nosso trabalho para conseguir a vitória no dia 5. Mas nada acabou ainda, a campanha está em andamento. É hora de manter nossa postura de tranqüilidade, paciência, e nada de cair em provocação”, alertou.A assessoria jurídica de Chico Ferramenta não pode comentar o fato porque estava em Brasília. O candidato comentou a questão. “O recurso faz parte do jogo, não vamos entrar nisso. Ganhamos e agora estamos com nossa candidatura confirmada pelo TSE e sem preocupação em relação ao adversário. Pedimos a todos calma, serenidade, não vamos provocar ninguém, nem tripudiar. Queremos continuar com a campanha tranqüila e serena”, finalizou.AlívioPara Lene Teixeira, a decisão do TSE acabou com as dúvidas quanto à legitimidade da candidatura de Chico Ferramenta. “Esse foi um grito de liberdade. Fomos muito criticados durante esse processo. Muitos diziam que Chico iria propor outro candidato, mas a decisão vem confirmar que Chico é o nosso candidato”, afirmou. A coordenadora da campanha e deputada estadual Cecília Ferramenta (PT) disse que a notícia fortalece a campanha de Chico na reta decisiva. “Me sinto fortalecida, emocionada por viver esse momento tão esperado, que vem tranqüilizar os nossos eleitores. Os adversários tentaram de todas as formas confundir os nossos eleitores, mas essa decisão veio no momento exato pra gente partir com mais determinação pra nossa vitória no dia 5 de outubro”, salientou Cecília Ferramenta. Acompanhe abaixo a decisão do Ministro Eros Grau (TSE) Decisão Monocrática em 03/10/2008 - RESPE Nº 32158 MINISTRO EROS GRAU DECIDO.O recurso interposto pela Coligação Única Esquerda Ipatinguense não merece prosperar, eis que o TRE/MG acolheu plenamente sua pretensão. A coligação não tem contra o que recorrer. Quanto ao recurso de Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, a alteração do entendimento deste TSE - necessidade de obtenção de medida liminar ou tutela antecipada que suspenda os efeitos da decisão de rejeição de contas - não deve operar retroativamente, conduzindo à inelegibilidade do recorrente.O recorrente tem direito a ver mantida a condição de elegibilidade adquirida quando bastava o ajuizamento de ação desconstitutiva em face da decisão de rejeição de contas para afastar a inelegibilidade. O acórdão recorrido violou o disposto no artigo 1, inciso I, alínea “g” da LC n. 64/90. A razão e o limite da retroatividade das leis consistem no respeito ao direito adquirido, que inibe e limita a retroação no caso da nova interpretação.Ademais, as decisões das Cortes de Contas não levam por si à inelegibilidade, que deve ser demonstrada pelo impugnante.Esta Corte assentou que a inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral pela Corte de Contas não gera, por si só, inelegibilidade, uma vez que se trata de procedimento meramente informativo. Precedente TSE: Recurso Especial Eleitoral 29230, Relator Ministro Carlos Bastos, PSESS de 16/9/08.Quanto à alegação de nulidade no julgamento dos embargos por ofensa ao artigo 275 do Código Eleitoral, resta superada pelo julgamento favorável ao recorrente. (artigo 249, § 2º do CPC).Ademais, não é nesta instância recursal o revolvimento de matéria fático-probatória. (Súmula n. 7 do STJ e n. 279 do STF).Não conheço do recurso da Coligação Única Esquerda Ipatinguense.Dou provimento ao recurso de Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, com fundamento no 7º do artigo 36 do RITSE, para deferir o registro de sua candidatura ao cargo de Prefeito.Publique-se.Brasília, 3 de outubro de 2008.Ministro Eros Grau, Relator.
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