19 de setembro, de 2008 | 00:00

Caso deve ser apreciado em novembro

TJMG adia julgamento de recurso do casal Nunes na esfera cível

Arquivo


O casal Nunes espera que a Justiça não condene a sua decisão
DA REDAÇÃO – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adiou o julgamento do recurso de apelação contra a condenação, na esfera cível, do casal Cléber de Andrade Nunes e Bernadeth de Amorim Nunes, processado pelo Ministério Público por ter tirado os filhos Jônatas Andrade Amorim Nunes, 14 anos, e Davi Andrade Amorim Nunes, 15, da escola formal para inseri-los em um método de ensino em casa. A base da acusação é o descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que obriga os pais ou responsáveis a mandarem menores de 14 anos para a escola, até a 8ª série do ensino fundamental. Marcado para ontem, o julgamento do recurso foi adiado com o deferimento do pedido apresentado pelo advogado do casal, Gesiney Campos. Segundo o advogado, foram anexados 240 documentos, com o pedido de adiamento com sustentação oral da defesa na próxima sessão do TJMG. Segundo o advogado, o relator do processo, desembargador Almeida Melo, também é o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Por causa do acúmulo de trabalho em função do período eleitoral, o desembargador só deve voltar a apreciar o caso no fim do mês de outubro. Com isso, o processo só deverá entrar em pauta novamente em novembro.ProvasConforme o advogado Gesiney Campos, foram anexadas novas provas na defesa da família Nunes, que tenta se livrar da sentença condenatória. Por decisão da Justiça de primeira instância, Cléber e Bernadeth terão que pagar multas e reenviar os filhos à escola formal. A causa de toda a celeuma é a falta de amparo legal do método de ensino em casa, adotado pelos pais dos dois adolescentes. “Encaminhei os resultados das avaliações da Secretaria de Estado de Educação, aplicadas para os adolescentes, o relatório da assistência social, mais uma série de artigos publicados sobre o caso e o projeto de lei do deputado Miguel Martini, que regulamenta a educação em casa”, acrescentou.A Câmara Julgadora permite que documentos e provas, não levantados à época da instrução, sejam juntados a qualquer momento ao processo antes do julgamento. Gesiney acrescenta que a maioria das provas foi juntada somente agora, na instrução do processo criminal, mas foram levadas também para a defesa no processo cível. Entre as provas está o relatório da assistente social indicada pela Justiça. “Ela visitou a família, entrevistou os adolescentes e o parecer é 100% favorável. A assistente comprovou que os adolescentes, de forma alguma, apresentam traço de isolamento social ou qualquer outro desvio só pelo fato de estudarem em casa e não em uma escola formal”, explica o advogado.Leia mais:Direito da educação em casa
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário