18 de setembro, de 2008 | 00:00

Direito da educação em casa

TJMG julga hoje recurso inédito em sentença contra o casal Nunes

Wôlmer Ezequiel


Família Nunes suscitou debate nacional sobre o direito de educar os filhos em casa
TIMÓTEO – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) marcou para esta quinta-feira, às 13h30, o julgamento do recurso de apelação contra a condenação do casal Cléber de Andrade Nunes e Bernadeth de Amorim Nunes, processado pelo Ministério Público por ter tirado os filhos Jônatas Andrade Amorim Nunes, 14 anos, e Davi Andrade Amorim Nunes, 15, da escola formal, para inseri-los em um método de ensino em casa. Apesar de relativamente comum em outros paises, falta o respaldo legal para a prática do ensino em casa no Brasil. Com base no Artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que obriga a escolarização, em sentença proferida no dia 5 de dezembro de 2007, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo condenou o casal ao pagamento de multa equivalente a seis salários mínimos por filho e a retornar com o adolescente mais velho para a 6ª série e o mais novo à 5ª série, períodos que os adolescentes cursavam quando se desligaram da escola formal. O casal recorreu da sentença e o recurso de apelação deverá ser julgado hoje no TJMG. DefesaO advogado Gesiney Campos Moura trabalha na defesa do casal e poderá pedir o adiamento do julgamento para a próxima sessão. “A essência desse recurso é a garantia da ampla defesa. O juiz de primeira instância julgou o caso sem dar a oportunidade da criação de provas testemunhais e documentais. Não deu direito à ampla defesa como assegura a Constituição Federal. E a nossa esperança é que essa sentença seja anulada”, explicou o advogado.Mesmo se o TJMG mantiver a sentença da primeira instância em Timóteo, ainda caberá recurso na terceira instância, em Brasília. Gesiney explica que ainda podem ser feitas duas contestações nas instâncias judiciais superiores. No Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser impetrado recurso ordinário constitucional. Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser encaminhado recurso que trata da legislação federal, no tocante ao Estatuto da Criança e do Adolescente. CriminalPor causa da decisão de adotar o ensino em casa e tirar os filhos da escola, o casal também é processado criminalmente. A ação está parada no Fórum Geraldo Perlingeiro de Abreu, em Timóteo, à espera da conclusão das provas solicitadas pelo MP e pelo casal, para formar a defesa da acusação de abandono intelectual. Hoje, em carta precatória, será ouvida uma testemunha, moradora de Anápolis (GO), também educada no método de ensino em casa.Julgamento inédito em MinasEm Minas Gerais, será a primeira vez que o assunto será tratado no TJMG. Já no STF e no STJ já tramitaram casos originários do Rio Grande do Sul, Goiás e Brasília. Em todos os julgamentos, os tribunais superiores decidiram pela procedência das sentenças em que famílias foram condenadas por adotar o estudo em casa. A partir de 2008, as famílias adeptas do método de ensino em casa passaram a lutar pela aprovação do Projeto de Lei 3518/08, de autoria dos deputados Miguel Martini (PHS-MG) e Henrique Afonso (PT-AC), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ao estabelecer normas para a adoção do método no Brasil. “É preciso esclarecer que a nossa luta é para levar o caso ao debate público, mas sem ferir quem quer que seja, professores, serviço público ou privado de ensino. O que fazemos é a busca do direito dos pais em educar os filhos de acordo com o que acreditam ser o melhor e dentro dos conceitos cristãos e familiares”, conclui Gesiney Campos Moura. Leia mais:Método alternativo prova eficácia Desempenho acima da médiaDeseducação oficialDo giz ao marteloAlex Ferreira
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