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16 de setembro, de 2008 | 00:00

Dar baixa em empresa fica mais fácil

DA REDAÇÃO - A partir desta segunda-feira, 15, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) deixou de exigir mais a Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, para a extinção de uma empresa. A consulta será feita no sistema pela própria Jucemg. Os usuários - empresários e contabilistas - serão avisados se houver alguma pendência.Ao dar baixa em uma empresa, os usuários precisam de mais três documentos: a Certidão Conjunta da Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional; a Certidão de Débitos Previdenciários do INSS; e o Certificado de Regularidade (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da Caixa Econômica Federal. A Jucemg não cobra por essas certidões e já faz a consulta para os usuários nos respectivos sites.As micro e pequenas empresas (MPEs) estão fora dessa exigência, por causa da Lei Complementar 123. A novidade faz parte do Projeto Estruturador Descomplicar, implantado pela Seplag (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão), destinado a facilitar e simplificar a vida do cidadão.O pedido de extinção pode ser feito na sede da Jucemg, no centro de Belo Horizonte, nos seis escritórios regionais, nas 24 unidades do Programa Minas Fácil – a unidade de Ipatinga funciona na sede da Aciapi/CDL, rua Uberlândia, 331, Centro - e nos postos do Psiu/Uai do interior do Estado. De janeiro a agosto de 2008, foram extintas 12.770 empresas e criadas 34.746 empresas.
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