13 de setembro, de 2008 | 00:00

Interpretações diferentes da lei

Professores insistem no estabelecimento do piso salarial nacional

Wôlmer Ezequiel


Greve dos professores: piso salarial nacional é bandeira de luta dos trabalhadores em educação
IPATINGA - As diferentes interpretações dadas à Lei 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional para os professores da rede pública de ensino, têm sido alvo de desentendimento crescente entre representantes dos trabalhadores em educação e os governos estadual e municipais. A lei está em vigor desde julho de 2008 e cresce a cobrança dos trabalhadores do setor sobre Estados e municípios, para que cumpram o piso. Por causa dele, professores da rede estadual estão em greve há duas semanas. O assunto foi tratado ontem à noite, durante reunião plenária dos trabalhadores do setor, com o convite enviado à Secretaria Municipal de Educação e à Comissão de Educação da Câmara de Ipatinga.Em Ipatinga, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute) rebate informações divulgadas pela Assessoria de Imprensa do governo municipal no dia 10 de setembro. Na notícia intitulada “Polêmica na discussão sobre o piso salarial de professores”, havia a informação que o piso salarial de R$ 950 refere-se aos profissionais que cumprem carga de 40 horas semanais de trabalho e que a jornada abaixo disso será remunerada de forma proporcional. Com isso, trabalhadores do setor em Ipatinga que cumprem 20 horas semanais recebem R$ 850, no entendimento do governo um salário enquadrado com o novo piso. Os que cumprem 40 horas já recebem acima disso.Nível médioA diretora do Sind-Ute, Feliciana Saldanha, explica que a maioria dos educadores da rede municipal tem curso superior e mesmo os que cumprem 20 horas têm direito a receber o piso salarial nacional. Feliciana acrescenta que o texto da referida lei institui o piso salarial de R$ 950 na rede pública do país, para a formação em nível médio. “Os profissionais de níveis mais elevados de formação recebem acréscimo salarial conforme o Plano de Carreira, ao qual a própria lei se reporta”, observa.Quanto à jornada a que se aplica o piso, Feliciana afirma que a lei não a define em 40 horas semanais, conforme interpretação da administração pública. A quantificação serve apenas para estabelecer o limite máximo a que se refere o valor do piso salarial. “Não procede a informação prestada pela assessoria da PMI, quando diz que o pagamento do piso a profissionais com jornada inferior a 40 horas será proporcional às horas trabalhadas. Piso salarial é vencimento básico e, em hipótese alguma, caberia considerar valores pagos à parte, inclusive a título de auxílio-alimentação”, insiste a sidicalista.  ManifestaçãoO piso salarial nacional é a principal bandeira da greve estadual dos trabalhadores em educação em Minas. A greve completou duas semanas e atinge parcialmente 50% das escolas da rede estadual, segundo cálculos do Sind-Ute. No Vale do Aço, a paralisação parcial atinge 30% das escolas estaduais. Mesmo com o protesto de pais, que não concordam com a greve, o movimento é mantido em Minas Gerais.Também ontem houve manifestação em Timóteo. Reunidos no começo da tarde em frente à Escola Estadual Ana Letro Stacks, no bairro Quitandinha, trabalhadores da educação fizeram passeata até o Centro Comercial, percorreram a Alameda 31 de Outubro e se concentraram em frete à Escola Estadual Antônio Silva, uma das maiores de Timóteo. Leia mais:Polêmica na discussão sobre piso salarial de professores
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