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12 de setembro, de 2008 | 00:00

Associações sem fins lucrativos podem ter suas multas reduzidas

IPATINGA - As associações sem fins lucrativos poderão se beneficiar de redução de 90% nas multas mínimas lançadas pelo atraso na entrega de DIPJ, DCTF, Dirf e Dacon entregues até 31/12/2008 – antes do início de procedimento de ofício ou apresentadas no prazo fixado para intimação.A redução também se aplica às multas pagas a partir de 24/06/2008 sem redução.Para usufruir da redução, o contribuinte deverá apresentar, na unidade de jurisdição, impugnação do lançamento, se ainda estiver no prazo de impugnação, ou pedido de revisão, para as multas cujo prazo de impugnação já expirou, juntando ao pedido o contrato social/estatuto que comprove sua natureza jurídica de associação sem fins lucrativos.  A redução de 50% para pagamento até o vencimento da intimação, prevista no art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, também será concedida. Assim, uma multa de R$ 200,00, reduzida a 10%, ficará em R$ 20,00; e se for paga dentro dos 30 dias da intimação, há redução de 50% e o contribuinte irá pagar R$ 10,00. Os procedimentos se baseiam no art. 30 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008.
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