08 de julho, de 2008 | 00:00

Recurso a qualquer tempo

Advogada explica prazos para ação contra perdas nas aposentadorias

Alex Ferreira


Cibele: “prestação continuada de trato sucessivo não expira tempo para recurso”
IPATINGA – Os aposentados e pensionistas que decidirem recorrer à Justiça contra perdas e correções em seus benefícios previdenciários devem ficar atentos. Os recursos podem ser impetrados a qualquer tempo, mas só retroagem aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A explicação é da assessora jurídica do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Cibele Baroni Bueno. A advogada, que também atende em Ipatinga, no bairro Horto, explica que um dos casos envolve também as revisões de benefícios no período de 1994 a 1997, quando foi implantada a URV (Unidade Real de Valor). Cibele explica que há dois anos, aproximadamente, o governo propôs um termo de adesão para pagamento das perdas relativas à fase de transição para a implantação do Plano Real, mas não houve a reparação completa. Conforme a advogada, para a maioria das revisões de aposentadorias e pensões não há prescrição de prazos para recursos, por se tratar de um benefício de prestação continuada de trato sucessivo. “Então, todo mês o beneficiário acumula perdas. Por isso, a qualquer tempo poderá questionar sua revisão. Mas esse recurso é restrito aos últimos cinco anos”, explica.Outro caso constantemente alvo de recursos sem prazo de prescrição é a questão dos beneficiários que estavam sob o teto previdenciário ou próximos a ele, e que tiveram perdas durante as emendas constitucionais de 1998 e de 2003. “Foi colocado um teto de R$ 1.200 para aqueles que se aposentassem a partir de 16 de dezembro de 1998. Já quem se aposentasse antes de 16 de dezembro teria como teto R$ 1.081. Essa diferença pode e deve ser questionada judicialmente porque os salários e contribuições eram os mesmos”, explica. O questionamento existe, conta a advogada, porque a diferença de um dia provocou perda de R$ 119 mensais no benefício dos aposentados. Como a base de cálculo e o salário de contribuição eram os mesmos, a diferença pode ser requisitada pelos beneficiários.Sobre a aposentadoria por invalidez, a advogada esclarece que há casos em que, antes da concessão do benefício definitivo, o trabalhador fica algum tempo no auxílio-doença, que paga o equivalente a 91% do salário-benefício. Depois, quando se aposenta por invalidez, com o entendimento da falta de capacidade laborativa, o INSS faz apenas uma conversão, de 91% do salário-benefício, para 100% do benefício. Na prática, a pessoa tem direito a requerer os 9% que deixou de receber mensalmente. “Esse período no auxílio-doença é considerado período contributivo e isso pode acrescentar muito na sua renda a partir da revisão”, afirma Cibele.“Buraco negro” O próprio INSS verificou que houve erro no cálculo do “buraco negro”, que foi o período entre a Constituição Federal de 1988 e o prazo de vigor da Lei 8.213, que estabeleceu o Regime Geral da Previdência Social. A advogada Cibele Baroni explica que, nesse período, a Previdência Social não aplicou qualquer correção ou reajuste nas contribuições. “Então, quem já estava aposentado ficou no que se chama ‘buraco negro’, quando não havia lei para estabelecer qual índice de correção a ser aplicado, e os aposentados tiveram perdas consideráveis”, lembra. Ainda segundo a advogada, o INSS, embora reconhecendo essas perdas, tem feito as correções de forma errada. Mesmo quando identifica que a pessoa está no “buraco negro”, garante alguma correção, mas não o suficiente dentro do direito de cada aposentado, acrescenta. O “buraco negro”, portanto, é mais uma das situações em que o aposentado só consegue a correção que lhe é devida por via judicial.Direitos básicos só nos  tribunaisA advogada Cibele Baroni lamenta que no Brasil, para fazer valer os seus direitos muitos cidadãos tenham que recorrer ao Judiciário, superlotando a estrutura dos tribunais com demandas que tratam de direitos essenciais. A título de exemplo, ela lembra que as ações de perdas com cadernetas de poupança e nos benefícios previdenciários somam milhões de processos judiciais. A tramitação é lenta e pode demorar de dois a quatro anos.  “Toda vez que foram aplicados planos econômicos e seus complexos indexadores, o brasileiro perdeu em suas economias formadas a duras penas. Infelizmente, a recuperação dessas perdas só ocorre por meio de ações judiciais. Nós operadores do Direito só conseguimos reparar parte dessas perdas”, conclui a advogada do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Cibele Baroni Bueno.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário