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28 de junho, de 2008 | 00:00

Negligência dá condenação

Município e caminhoneiro vão pagar indenização por morte de menino

Wôlmer Ezequiel


Adilson de Castro: “valor de indenização por danos morais deve ser maior”
TIMÓTEO – Em uma decisão a que ainda cabe recurso, o município de Jaguaraçu e o autônomo Edson Gomes Pinto foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a Eulália Maria Souza Lopes, residente em Jaguaraçu, pela perda do seu filho, Paulo Henrique Souza Gonçalves, 11 anos, morto eletrocutado dia 13 de dezembro de 2007. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, Sérgio Castro da Cunha Peixoto. Na condenação por danos materiais, explica o advogado da mãe da vítima, Adilson de Castro, o juiz concluiu que município e autônomo devem pagar indenização na forma de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que o adolescente completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos, reduzindo-se a partir daí para 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 60 anos. Pelos danos morais, foi arbitrado pagamento de indenização no valor de R$ 41.500. Todos os pagamentos devem ser corrigidos monetariamente.AcidenteConsta do processo que, na data do acidente, o caminhoneiro autônomo, a serviço do município de Jaguaraçu, Edson Gomes Pinto, conduzia o caminhão basculante placas BWH-8170. Ao despejar uma carga de areia na área da Pitangueira, transitou por 55 metros com a báscula levantada e, com isso, atingiu os cabos da energia elétrica, que ficaram caídos ao solo. O menino brincava nas proximidades, tocou em um dos fios e morreu eletrocutado. A defesa alega que, embora o motorista tenha se certificado do rompimento do cabo de energia elétrica, saiu do local sem tomar providências, como sinalização ou isolamento da área pública. “Observando o fio caído ao solo sem qualquer adulto por perto e ante a ausência de qualquer sinalização no local, a vítima aproximou-se e tocou no fio”, relata. As alegações foram acatadas pelo juiz da primeira instância que, por dever de ofício, já recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na defesa do interesse público por meio do município de Jaguaraçu, conforme previsto na lei brasileira.RecursoO advogado da mãe da vítima, Adilson de Castro, também anuncia que vai recorrer da decisão, por considerar “muito baixo” o valor fixado para danos morais. “Notadamente em face de decisões do TJMG, esses valores têm sido de no mínimo 300 salários mínimos, sendo que o juiz fixou em apenas 100 salários mínimos a título de reparação de danos morais”, disse.Sobre a responsabilidade na ocorrência do fato, Adilson de Castro explicou que o município tem o que se chama de responsabilidade objetiva, haja vista que os laudos técnicos anexados ao processo comprovam que há negligência no uso da área pública sob responsabilidade da Prefeitura. É igualmente responsável o motorista, que içou a caçamba, derrubou o fio de energia e não tomou providências para a segurança da área. “A condenação foi para ambos. Com certeza, vou executar o município, que no meu entendimento é responsável pelo trabalhador contratado com o seu veículo para prestação de serviços”, concluiu o advogado.
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