17 de junho, de 2008 | 00:00
TSE decidirá se Ipatinga volta a ter 19 vereadores
IPATINGA É esperada para qualquer momento a resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre consulta encaminhada por Ipatinga e que trata de uma questão fundamental à formação de chapas de candidatos a vereador. Pela legislação em vigor, a composição das câmaras deverá ser pautada pelos critérios constitucionais com base na população de cada município. Nos casos em que não houver normatização, como uma resolução do TSE, por exemplo, vale o que estiver escrito na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal (LMO). Nesse caso, está previsto no parágrafo 2º do artigo 22 da LOM que o número de vereadores à Câmara Municipal de Ipatinga será de 19, nos termos do artigo 29, inciso IV da Constituição Federal”.Essa dúvida surgiu porque há entendimento por parte de alguns advogados que a resolução do TSE, baixada para as eleições de 2004, e que reduziu o número de cadeiras, no caso de Ipatinga de 19 para 13 de vereadores, só teria validade para aquela eleição. Como a resolução não foi reeditada para estas eleições de 2008, prevaleceria a Lei Orgânica do Município, com o restabelecimento de 19 cadeiras. Mas essa definição precisa ser referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral; daí o encaminhamento das consultas.Os dirigentes partidários e os próprios candidatos a vereador têm pressa nesse esclarecimento. É que próximo dia 30 termina o prazo para a realização das convenções partidárias, quando são definidas as chapas de candidatos à vereança. Embora a polêmica tenha ocorrido há quatro anos, quando o TSE mandou reduzir o número de vereadores em várias cidades brasileiras, somente agora, na reta final das convenções partidárias, é que se busca uma resposta. O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 333, que também trata do assunto, só foi colocado em discussão neste mês.Timóteo mantém 10 vereadoresEm Timóteo, outro município da região onde também há dúvidas se o Legislativo permanece como está hoje, na questão do número de vereadores, o artigo 19, parágrafo 2ª, da Lei Orgânica Municipal (LOM) encerra a questão. Por causa da uma adequação feita por meio de emenda aprovada justamente em função da resolução do TSE em 2004, a LOM fixa em 10 o número de cadeiras. Com isso, mesmo se quisessem recorrer à questão da constitucionalidade, não haveria mudanças em relação ao quadro atual.
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