12 de junho, de 2008 | 00:00
Bispos defendem exclusão de padres das eleições
Diocese tem liberdade para avaliar cada caso
FABRICIANO A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) apertou o cerco contra padres ou religiosos (pessoas consagradas) que almejam disputar as eleições de 5 de outubro. Na última semana, durante encontro da Região Leste II da CNBB, em Belo Horizonte, dezenas de bispos aprovaram o texto chamado Carta dos Bispos de Minas Gerais e do Espírito Santo sobre as eleições 2008”. Em síntese, o texto adverte que o padre que se candidatar a cargos eletivos não contará com a aprovação da Igreja. Pelo documento, os sacerdotes que não seguirem a orientação estão sujeitos a perder seu ofício eclesiástico ou até mesmo o uso de ordem. Dom Odilon Guimarães Moreira, bispo da Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano, que participou do encontro em Belo Horizonte, aprova o documento, salientando que a recomendação já faz parte do Código de Direito Canônico da Igreja. Este Código é uma lei da Igreja que proíbe ministros ordenados de ocupar cargo político ou pertencer a sindicatos”, informa o bispo. Dom Odilon acrescenta que a definição da Região Leste II da CNBB é fundamentada na lógica. É senso comum que o ministro presbiteral tem que se dedicar exclusivamente à sua função sagrada, pois não lhe sobra tempo para se dedicar à função política e ao sacerdócio ao mesmo tempo”, pontua. Ainda conforme Dom Odilon, apenas os leigos podem ter a pretensão de disputar cargos políticos. A Igreja incentiva os seus fiéis a participar do processo político, pois é uma maneira de eles contribuírem com a sociedade”. Para o bispo, a Igreja Católica recomenda que sacerdotes e religiosos não ocupem cargos públicos remunerados. Particularidades Deputado estadual pelo PT, Padre João Carlos Siqueira não discorda dos itens do Código de Direito Canônico que orientam os sacerdotes a não se candidatarem. Porém, ele ressalta que o mesmo Código permite que cada caso seja analisado conforme suas particularidades. Em um dos itens, o Código diz que depende de um entendimento do bispo de cada diocese consentir ou não que determinado padre saia candidato”, disse ele. Padre João afirma ter sido liberado pelo presidente da CNBB, Dom Geraldo Lyrio Rocha, para disputar cargo no Legislativo. Houve um entendimento e ele (Dom Geraldo) permitiu que eu celebrasse missa em qualquer lugar do mundo. O que não posso é continuar como pároco (função que exerceu na cidade de Mariana), haja vista que não haveria tempo para eu me dedicar. Mas estou liberado para fazer casamentos, batizados, entre outros sacramentos”, assegura.Padre João salienta que não há punição para padres que se enveredarem pelo caminho político. Este documento da CNBB não é de agora. A carta existe desde 2005. Não existe punição aos sacerdotes, pois existe uma diferença entre o uso de ordem e a suspensão do uso de ordem”. Você é a favor da candidatura de padres? Rosália Faraci Moreira, 41 anos, contadora:Não concordo porque o padre já tem o público dele. Se ele for um bom sacerdote, já terá o seu grupo seleto para trabalhar e dar suporte aos trabalhos sociais”. Jamil Gonçalves da Silva, 39 anos, porteiro:Concordo porque o padre já está engajado na comunidade e sabe das necessidades das pessoas carentes. Na política ele poderia continuar a realizar bons trabalhos”. Jorge Edmundo Landaeta, 47 anos, comercianteSou a favor porque o padre é uma pessoa pública e esclarecida. O nível de instrução do sacerdote é superior ao de muitos políticos que ocupam cargos Brasil afora”.Bruno Jackson
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