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03 de junho, de 2008 | 00:00

NFs Eletrônicas somam um milhão em Minas

DA REDAÇÃO - A emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em Minas supera as expectativas da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A medida proporciona ganhos com a redução de custos para o contribuinte e melhora o controle por parte do Fisco estadual. Decorridos sete meses da emissão da primeira NF-e, pela Usiminas, a SEF chega à marca de 1 milhão de unidades autorizadas, pela empresa Souza Cruz S/A.A NF-e tem existência apenas digital, emitida e armazenada eletronicamente para fins fiscais, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. BenefíciosOs emitentes da NF-e (vendedores) são beneficiados com reduções de custos de impressão do documento fiscal, aquisição de papel e de armazenagem de documentos fiscais, além da simplificação de obrigações acessórias. As empresas destinatárias de notas fiscais (compradoras) ganham com a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, melhor logística de recepção de mercadorias e redução de erros de escrituração. Para o Fisco, há melhoria no processo de controle fiscal, redução de custos, diminuição da sonegação e melhor gerenciamento eletrônico das informações e documentos. Até 31 de março último, a emissão de NF-e era feita por contribuintes voluntários. Após essa data, por força do Protocolo ICMS 10/2007, a obrigatoriedade de emissão de NF-e se estendeu aos fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos; transportadores e revendedores retalhistas (TRR).Em setembroA partir de 1º de setembro deste ano, passam a integrar o rol de segmentos submetidos à NF-e os fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas; fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa. FormulárioPara a implementação da NF-e as empresas devem preencher o formulário “Cadastro de Emissor de NF-e” disponibilizado no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html e enviá-lo para o endereço eletrônico [email protected]. Mais informações poderão ser obtidas no site http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ destacando-se o Manual de Integração e o Manual de Contingência na aba “Legislação e Documentos”.
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