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11 de maio, de 2008 | 00:00

Esperança para novas famílias

Cadastro nacional unifica informações e agiliza processos de adoção de crianças e jovens

Arquivo/DA


Segundo o juiz Maurício Leitão, conclusão e rapidez nos processos de adoção dependem de vários fatores
IPATINGA - Um novo sistema de banco de dados para unir informações relativas à adoção no Brasil promete facilitar que famílias encontrem, com mais agilidade, o perfil da criança que os casais desejam adotar. Lançado no último dia 29 de abril pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema, chamado Cadastro Nacional de Adoção (CNA), será implantado nas Varas da Infância e da Adolescência até o mês de julho e todos os dados estarão inseridos no sistema em seis meses.Diferentemente da sistematização atual, o cadastro fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do Estado, quantidade e localização de casais habilitados à adoção em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos. Com o funcionamento do cadastro, cada juiz da Infância e da Juventude fica obrigado a atualizar ao máximo a lista de sua comarca e terá acesso ao banco de dados por meio de uma senha. Nos municípios onde o acesso à internet for difícil, a atualização será feita pelas corregedorias de Justiça dos Estados.FacilitaçãoEmbora não signifique mudanças no procedimento de adoção, a implementação do sistema irá simplificar a localização de crianças com o perfil desejado em âmbito nacional. Conforme o juiz da Vara de Infância e Juventude de Ipatinga, Maurício Leitão, o cadastro também servirá para que estatísticas sobre o número de crianças aptas a serem adotadas e o número de casais dispostos a adotar sejam registrados. Atualmente, não existem dados oficiais sobre essa relação. “Em função disso, não podemos mensurar, por exemplo, se o número de pretendentes é inferior ou superior à quantidade de crianças em condições jurídicas de serem adotadas”, comenta Leitão. Atualmente, a maioria dos cadastros está restrita aos municípios ou, em poucos casos, a um banco de dados estadual.BurocraciaApesar de o cadastro não interferir nos trâmites dos processos de adoção, a burocracia que envolve os processos provavelmente irá diminuir com a aprovação do projeto que cria a Lei Nacional de Adoção. Ele prevê agilidade ao processo de perda do poder familiar, que retira legalmente crianças da guarda dos pais naturais e é o primeiro passo para a formalização da adoção.Outra novidade da Lei Nacional de Adoção é a licença-paternidade, de 60 dias, para homens solteiros ou viúvos que adotarem uma criança. O projeto permite ainda adoção de maiores de 18 anos, hoje não prevista em lei. E, no caso da perda do poder familiar, limita o processo a no máximo um ano de duração.Questão culturalAlém da burocracia, as exigências de boa parte dos futuros pais também podem dificultar e tornar o processo de adoção moroso. Conforme o juiz Maurício Leitão, grande parte dos pretendentes tem predileção por recém-nascidos ou crianças de até três anos. “É uma questão cultural. O brasileiro sente a necessidade de criar um vínculo afetivo desde cedo. Esta predileção é uma particularidade no Brasil. Nos países europeus acontece o contrário, uma vez que os casais não costumam impor limites etários para os filhos que pretendem adotar. Por outro lado, cada vez menos os casais brasileiros determinam os critérios de adoção conforme a etnia da criança”, afirmou o juiz.Segundo Leitão, as particularidades que envolvem os processos de adoção impedem que se estipule um limite para a conclusão dos casos. “Existem situações em que as famílias conseguem agilidade maior nos processos, mas isso depende de vários fatores. Os advogados mais dedicados, por exemplo, costumam facilitar o andamento dos casos. No contexto municipal, é essencial que os advogados adotem a postura de cobrar agilidade, ainda mais porque a Vara acumula outras esferas e possui excesso de demandas. É a única Vara da Infância e Juventude do Estado também responsável pela esfera criminal”, explicou o juiz.
Wôlmer Ezequiel


O casal Olívia e Tarcílio espera que o cadastro elimine parte da burocracia relativa à adoção
Novo sistema agiliza procedimento de adoçãoConforme o juiz Maurício Leitão, atualmente os pretendentes dão entradaem processos de adoção em várias comarcas do país. “O procedimento émais ou menos parecido com a distribuição de currículos, ou seja,quanto mais documentos você distribuir, mais chances terá de serbem-sucedido. Da mesma forma, os pretendentes à adoção acionavam Varasda Infância e da Adolescência em diversas comarcas para terem maischances de encontrar o filho adotivo com o perfil procurado. Com ocadastro nacional, não será preciso mais proceder dessa maneira”,assegurou.EsperançaPara o aposentado Tarcílio José de Miranda e a autônoma OlíviaAparecida da Cunha Miranda, casal que recentemente deu entrada noprocesso após um ano de espera para ser considerado apto à adoção, onovo sistema traz a esperança de não ter de enfrentar uma longa eexaustiva busca por um filho. Mesmo com três filhos biológicos, o casalespera aumentar a família o mais rápido possível e acredita que épreciso persistência para enfrentar as dificuldades intrínsecas aoprocesso de adoção. “Acredito que o cadastro irá diminuir a distância entre quem pretendeadotar um filho e as crianças dos abrigos, que estão à espera de umafamília. É uma situação até triste, porque a gente já foi em váriosabrigos e percebe a carência de várias crianças que nasceram sem umlar. Em função da espera para encontrar o filho desejado, muitasfamílias dispostas a adotar acabam desistindo do processo”, disseOlívia.Apesar de o casal não exigir determinada etnia e aceitar crianças defaixa etária mais elevada, eles acreditam que outro fator também éessencial para agilizar a adoção. “A criança precisa se adaptar à novafamília. Sabemos que muitas já possuem um laço com a família quedificilmente será substituído pelo contato com os pais adotivos. Com ocadastro nacional, esperamos que certos complicadores sejam evitados,como famílias que tentam reaver os filhos. Pais que submetem os filhosa maus-tratos e situações de vulnerabilidade social não possuemcondições de criá-los”, argumentou Tarcílio.
Álbum de família


Ildon junto da esposa, Jane, e os três filhos adotivos do casal: pais definitivos
Decisão pessoal com doação de sentimentosPara as famílias com filhos adotivos ouvidas pelo DIÁRIO DO AÇO, a decisão de adotar uma criança parte de critérios pessoais e não é exclusiva a casais que não podem ter filhos biológicos. Para o engenheiro Ildon José Pinto e sua esposa, Jane Linhares Pinto, pais de três filhos adotivos, o ato de adotar está ligado a questões mais subjetivas. “Acima de tudo, é uma decisão que a pessoa precisa tomar com plena convicção. Quando isso acontece, a direção a ser tomada é muito pessoal, ou seja, cada um vai definir se deseja algum filho de determinada etnia ou faixa etária”, argumenta.No caso de Ildon e Jane, o casal não exigiu características específicas. “Fomos informados que havia uma mulher grávida disposta a dar o filho à adoção. Então, sabíamos que aquele era o nosso filho. Tivemos um menino. Poucos anos depois, decidimos adotar novamente e, num processo semelhante, vieram duas gêmeas”, contou Ildon, informando que o menino, Mateus, está com 17 anos e as meninas, Mariana e Juliana, com 15 anos. Na avaliação do engenheiro, que já havia tido uma filha biológica em outro casamento, a adoção implica uma doação de sentimentos. “Logicamente, é uma decisão que muda a vida de qualquer pessoa. Afinal, nós nos tornamos os pais definitivos”, avaliou.Principais mudanças da Lei Nacional de AdoçãoPoder familiar: o projeto prevê que a perda do poder familiar deve ser concluída em no máximo um ano, tornando o processo mais ágil. Hoje a lei não fixa prazo.Pai adotivo: é criada a licença-paternidade de 60 dias para o homem sem cônjuge que adotar uma criança. Atualmente, existe apenas a licença-maternidade para mães adotivas.Estrangeiros: é dificultada a adoção de crianças brasileiras por estrangeiros, estabelecendo que seja autorizada só se não houver brasileiros interessados. A lei atual não faz essa distinção.Direitos: é concedido ao adotado o direito de saber da condição de filho adotivo e ter acesso a documentos, quando disponíveis, sobre a família natural, com auxílio do Juizado da Infância e da Juventude ou de outros organismos. Atualmente a lei não faz referência ao assunto.Idade: a proposta regulamenta ainda a adoção de maiores de 18 anos. Hoje, o limite da adoção previsto em lei é de jovens com até 18 anos.Roberto Sôlha
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