08 de maio, de 2008 | 00:00

Vereador ainda sonha com 19 vagas na Câmara

Bruno Jackson


Maria Aparecida Grossi: consulta encaminhada ao TRE
IPATINGA – O vereador Célio Aleixo, o Celim (PMDB), 1º secretário da Câmara Municipal, entregou à Justiça Eleitoral de Ipatinga, na sexta-feira (2), um requerimento com a finalidade de reaver as seis cadeiras para vereadores extintas em 2004, por força da Resolução 21.803 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, foram eliminadas mais de 8 mil vagas de vereadores em todo o país. Atualmente, o Legislativo de Ipatinga conta com 13 cadeiras, e a expectativa de Celim é que nas eleições municipais deste ano o número de vagas volte a 19. O requerimento do vereador peemedebista deve ser avaliado pela juíza Maria Aparecida Grossi, diretora do Foro Eleitoral de Ipatinga, até o dia 10 de junho, quando, por determinação do TSE, começa o prazo para as convenções dos partidos políticos, que terminam em 30 de junho. Na opinião de Celim, deve prevalecer a Lei Orgânica Municipal, que prevê 19 vereadores na Câmara. “No meu entendimento a resolução do TSE dizia respeito apenas às eleições de 2004. Dentro do calendário eleitoral deste ano, o TSE teria que baixar as normas até o dia 5 de março. Como isso não ocorreu, deve valer a Lei Orgânica de Ipatinga”, argumentou.EmendaUm dos entraves que pode barrar a investida dos vereadores para reaver as seis cadeiras em Ipatinga é a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 333/2004, que define e regulamenta o número de vagas nas Câmaras em todo o Brasil. Se a PEC, que tramita no Congresso Nacional, for votada antes de junho, Ipatinga pode não retomar as 19 novas. “Estive reunidos com deputados em Brasília e, pelo que senti, a PEC não deve ser votada até junho. Dessa forma, no meu entendimento jurídico, deveria valer o que diz a Lei Orgânica de Ipatinga”, insistiu.A justificativa de Celim para defender a volta das 19 cadeiras na Câmara se embasa na organização dos partidos. “Com 19 vagas, o número de coeficiente eleitoral será menor e o partido poderá inscrever um número maior de candidatos a vereadores. Isso é importante para o planejamento do partido”, concluiu.Não há tempo para mudança, diz juízaA juíza Maria Aparecida Grossi Andrade, diretora do Foro Eleitoral de Ipatinga, afirmou que somente o TSE tem competência para definir sobre o restabelecimento das 19 cadeiras de vereadores no município. Para a magistrada, a solicitação do vereador Célio Aleixo não se trata exatamente de um requerimento, mas uma consulta, que já foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).“De acordo com o artigo 30, item 8, do Código Eleitoral, compete privativamente aos Tribunais Regionais decidirem consultas acerca de matéria eleitoral. O vereador Célio Aleixo apresentou expediente protocolizado no Fórum da Comarca de Ipatinga, que intitulou de requerimento, mas o que se depreende desse documento é uma consulta em torno do número de vereadores que deverão compor a Câmara de Ipatinga. E o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu, por resolução, que são 13 membros. Para a modificação disso, somente a instância superior”, esclareceu Maria Aparecida Grossi.Segundo a magistrada, o juiz Eleitoral não tem competência para fixar o número de vereadores do município e, por esta razão, a consulta foi encaminhada ao TRE e, se for o caso, ao TSE. “Entendo que não há tempo hábil para que o TSE reverta a situação de Ipatinga”, finalizou a juíza.
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