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12 de abril, de 2008 | 00:00

Prazo para entrega da relação de filiados termina no dia 14

DA REDAÇÃO - Termina na segunda-feira (14) o prazo para os partidos políticos entregarem aos cartórios eleitorais a lista contendo o nome de seus filiados, para anotação e arquivamento. De acordo com a legislação, nos dias 8 a 14 dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido político, através de seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, devem enviar, ao juiz eleitoral da zona respectiva, a relação atualizada de seus filiados e em duas vias, nas quais devem constar, além dos nomes, o número dos títulos e das seções em que se encontram inscritos, bem como a data do deferimento das respectivas filiações.Para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido político até 5 de outubro de 2007, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior. Havendo fusão ou incorporação de partidos políticos após esta data, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido político de origem.Balanço Os partidos políticos ainda deverão enviar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 deste mês, o balanço contábil do exercício de 2007. O balanço contábil do diretório nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral; o dos diretórios estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais; e o dos municipais aos juízes Eleitorais. Após o recebimento, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procederá à fixação dos mesmos no Cartório Eleitoral. Conforme determina a Lei nº 9.096/1995, os balanços devem conter, entre outros, a discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário; a origem e valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
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